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Qual a diferença entre crime de injúria racial e racismo?

Eduardo Silveira Martins, membro da comissão de igualdade racial da OAB, analisa o caso de injúria acontecido em Sertãozinho
Injúria racial e racismo
Eduardo Silveira Martins, membro da comissão de igualdade racial da OAB, analisa o caso de injúria acontecido em Sertãozinho

Eduardo Silveira Martins, membro da comissão de igualdade racial da OAB, analisa o caso de injúria acontecido em Sertãozinho

Uma funcionária de um posto de saúde em Sertãozinho (SP) foi vítima de injúria racial enquanto trabalhava. O caso, registrado em vídeo, mostra um homem proferindo ofensas racistas contra a profissional. Apesar de um boletim de ocorrência ter sido registrado pela Guarda Municipal, a vítima optou por não prestar queixa e o agressor foi liberado. A prefeitura de Sertãozinho divulgou nota de repúdio ao ato.

O que caracteriza injúria racial?

Eduardo Silveira Martins, membro da Comissão de Igualdade Racial da OAB-SP, explica a diferença entre injúria racial e racismo. Injúria racial consiste em ofender um indivíduo, enquanto o racismo se caracteriza pela disseminação de ideias racistas que atacam toda uma raça. No caso da funcionária, configura-se injúria racial, embora muitos casos de racismo sejam tratados como injúria. A pena para injúria racial pode chegar a cinco anos de prisão, dependendo da situação e se foi cometida pela internet. Há uma discussão no Supremo Tribunal Federal sobre a equiparação entre injúria racial e racismo.

Penas e dificuldades na aplicação da lei

Martins destaca a dificuldade na aplicação da lei em casos de racismo e injúria racial no Brasil. Muitas vezes, a resolução se dá por meio de indenizações civis, com resistência policial em prender os agressores. Apesar disso, o panorama vem mudando, como demonstrado em um caso recente em que um estudante foi condenado por racismo e injúria racial, com a pena convertida em serviços comunitários. A conscientização sobre as consequências penais e civis de atos racistas é crucial.

O caso da agressora negra

Um ponto relevante é que, neste caso específico, a agressora também era negra. Martins afirma que o fato de a agressora ser negra não altera a situação jurídica. O racismo está tão enraizado na sociedade brasileira que pode ocorrer até mesmo entre pessoas da mesma raça. Ele cita outros exemplos, como um caso em que funcionários de um correio foram ofendidos por clientes, independentemente da raça da vítima. A intenção ofensiva e o ato racista são o que importa juridicamente.

Apesar da vítima não ter prosseguido com a queixa, o boletim de ocorrência registrado pela Guarda Municipal pode subsidiar uma investigação. A OAB, por meio de suas comissões de igualdade racial, atua na defesa das vítimas de racismo, recebendo denúncias e buscando soluções junto às autoridades. A importância da denúncia de todos os casos de racismo e injúria racial é fundamental para a busca de justiça e combate a esse tipo de crime.

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