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Qual a responsabilidade dos condomínios quando apartamentos são roubados/ furtados?

Quem fala do assunto é o advogado especialista em direito condominial, Henrique Caldeira Sisdeli
Qual a responsabilidade dos condomínios quando
Quem fala do assunto é o advogado especialista em direito condominial, Henrique Caldeira Sisdeli

Quem fala do assunto é o advogado especialista em direito condominial, Henrique Caldeira Sisdeli

Um homem identificado como Murilo de Paula Silva está sendo investigado por furtos em apartamentos alugados por meio de plataformas digitais em Ribeirão Preto. O caso mais recente ocorreu em um prédio na Rua América-Brasilhense, Qual a responsabilidade dos condomínios quando apartamentos são roubados/ furtados?, na Vila Seixas, zona sul da cidade, onde ele teria furtado eletrodomésticos após alugar o imóvel por um dia, estendendo posteriormente a estadia.

Imagens de câmeras de segurança registraram o suspeito saindo do apartamento por volta das 21h45, carregando uma televisão, micro-ondas e fogão, e deixando o local em um carro. O proprietário do imóvel, o empresário Gabriel Obedu, relatou que o criminoso foi recebido com cordialidade e que a locação foi feita por meio de um aplicativo que atua como intermediário entre locador e locatário. Segundo ele, o homem permaneceu na recepção observando o fluxo de pessoas antes de entrar no apartamento e, após algum tempo, consumiu bebidas alcoólicas.

Gabriel criticou a atuação da administradora do condomínio e da empresa responsável pela portaria virtual, já que o edifício não possui portaria física. Ele afirmou que não foi informado sobre o furto no momento em que ocorreu e só tomou conhecimento no dia seguinte. “Simplesmente, às 21h, uma pessoa saiu com vários eletrodomésticos e ninguém me ligou, não falaram nada, deixaram ele embora com as minhas coisas”, disse. O empresário pretende buscar ressarcimento dos prejuízos e avaliar a continuidade do contrato com a empresa de portaria eletrônica.

Outro furto semelhante aconteceu no dia 8 de julho na Rua São Sebastião, no centro da cidade. A vítima, Newsa Rodrigues Balbino Fonseca Teixeira, relatou que o homem que alugou o apartamento levou diversos eletrodomésticos, luminárias e até protetores de porta. Ela afirmou que o prejuízo foi elevado e que o furto pode ter envolvido mais pessoas, já que a quantidade de itens levados é grande. O prédio não possui portaria, o que dificulta a investigação policial.

Newsa contou que chegou a se preocupar com o locatário após receber uma última mensagem dele e não obter resposta. Ao visitar o imóvel, constatou o furto. Ela ressaltou que o homem demonstrou confiança e boa comunicação durante a locação, o que dificultou a suspeita de sua intenção criminosa.

Investigação e histórico do suspeito: Murilo de Paula Silva é investigado por estelionato e furtos desde 2020, quando teria cometido crime semelhante em um hotel em São José dos Campos, também registrado por câmeras de segurança. As autoridades continuam as investigações para localizá-lo e confirmar sua participação nos furtos em Ribeirão Preto.

Funcionamento das plataformas de locação e segurança

As locações são feitas por meio de aplicativos que atuam como intermediários entre proprietários e hóspedes. Em nota, uma dessas plataformas informou que conta com equipes dedicadas que utilizam ferramentas personalizadas para monitorar, detectar e bloquear atividades suspeitas 24 horas por dia.

Apesar disso, a facilidade de alugar imóveis por curtos períodos, com alta rotatividade de inquilinos, pode fragilizar a segurança dos condomínios, especialmente aqueles que utilizam portaria virtual ou não possuem portaria física.

Portaria virtual e responsabilidades do condomínio: O advogado especialista em direito condominial, Dr. Henrique Caldeira, explicou que a responsabilidade da portaria virtual depende do serviço contratado. Se a empresa falhou no serviço acordado, ela pode ser responsabilizada pelos prejuízos. Ele destacou que a portaria virtual é permitida pela legislação, embora haja discussões no âmbito trabalhista sobre a preservação da mão de obra física.

Dr. Henrique ressaltou que condomínios menores optam pela portaria virtual por questões de custo, mas que esse modelo não oferece a mesma segurança que uma portaria presencial. Ele alertou que a alta rotatividade de locatários por meio de plataformas digitais dificulta o controle de acesso e pode aumentar os riscos.

Medidas preventivas e regulamentação: O advogado recomendou que condomínios que desejam proibir locações por temporada devem convocar assembleia para alterar a convenção condominial, com aprovação de dois terços dos condôminos. Essa medida é válida e pode restringir esse tipo de locação.

Ele também destacou a importância do investimento coletivo em segurança, como instalação de câmeras, contratação de vigias e controle rigoroso de acesso, ressaltando que a segurança depende da vontade da maioria dos moradores e do suporte dado ao síndico para implementar melhorias.

Quanto à instalação de câmeras dentro dos apartamentos alugados, Dr. Henrique explicou que isso depende do contrato entre o proprietário e a plataforma de locação, que geralmente proíbe dispositivos que invadam a privacidade dos hóspedes.

Entenda melhor
  • Furtos em imóveis alugados por plataformas digitais têm aumentado, especialmente em condomínios com portaria virtual ou sem portaria física.
  • Plataformas de locação afirmam monitorar atividades suspeitas, mas a segurança depende também do controle local.
  • Condomínios podem proibir locações por temporada mediante alteração da convenção em assembleia.
  • Investimentos em segurança são essenciais e devem ser apoiados pela maioria dos condôminos para eficácia.

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