Paulo César Gentile, juiz da Vara da Infância e Juventude, comenta os fatores relacionados ao desamparo de menores na cidade
Na semana passada, a cidade de Ribeirão Preto se deparou com um caso preocupante: um menino de seis anos foi encontrado sozinho em casa, sua mãe tendo saído para trabalhar. A situação gerou debates sobre a responsabilidade parental e as políticas sociais necessárias para prevenir casos semelhantes.
Crianças sozinhas: um problema recorrente
O juiz da Vara da Infância e da Juventude de Ribeirão Preto, Dr. Paulo César Gentili, destaca que esse tipo de situação é relativamente comum na cidade. Ele cita casos similares, como o de uma criança de três anos encontrada sozinha na chuva, há alguns meses. Segundo o juiz, esses casos refletem problemas sociais profundos, como a desestrutura familiar e a pobreza.
Responsabilidades parentais e o amparo legal
Dr. Gentili explica que os pais têm o dever de garantir a guarda, proteção e sustento dos filhos. Deixar uma criança sozinha em situação de vulnerabilidade é ilegal. A mãe em questão, para sair para trabalhar, deveria ter deixado o filho sob os cuidados de um responsável, como um familiar, uma creche ou cuidador. O juiz ressalta a necessidade de avaliar cada caso individualmente, considerando o tempo em que a criança ficou sozinha, a frequência do ocorrido e a motivação da mãe, para determinar as medidas cabíveis, que podem incluir a suspensão ou destituição do poder familiar.
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Ações para prevenir casos futuros
O juiz destaca a complexidade do problema, que está intrinsecamente ligado à pobreza e à exclusão social. Ele aponta a falta de vagas em creches como um fator crucial, mencionando milhares de ações na Vara da Infância cobrando vagas da prefeitura. Para combater a situação, é necessário enfrentar a pobreza e as desigualdades sociais, investindo em políticas públicas que garantam o acesso a creches, escolas e outros recursos essenciais para as famílias.
Em situações onde uma criança é vista sozinha e em situação de vulnerabilidade, a recomendação é acionar as autoridades competentes: a polícia militar, o Conselho Tutelar ou a Vara da Juventude. A participação da comunidade é fundamental para proteger as crianças em risco.



