Consultor jurídico do Sebrae-SP, Fábio Caldin dá dicas sobre o Simples Nacional para quem quer empreender
Ao abrir uma empresa, a escolha do regime tributário é crucial. Muitos empreendedores optam pelo Simples Nacional, mas é fundamental avaliar se essa é a melhor opção para o seu negócio. Criado em 1997 e ampliado em 2006, o Simples Nacional simplifica o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas, unificando oito tributos em uma única guia.
Quem Pode Aderir ao Simples Nacional?
De acordo com o consultor jurídico do Sebrae, Fábio Caldin, micro e pequenas empresas com faturamento bruto anual de até R$ 3,6 milhões podem aderir ao Simples Nacional. É necessário que a empresa se enquadre nas atividades permitidas pelo regime e não possua pendências fiscais.
Impostos Reunidos no Simples Nacional
O Simples Nacional unifica oito impostos: Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição Patronal Previdenciária (CPP), Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A alíquota varia conforme o segmento da empresa (indústria, comércio ou serviço) e o faturamento.
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Obrigações Fiscais e Contabilidade Detalhada
A adesão ao Simples Nacional exige atenção às obrigações fiscais acessórias, como a declaração de imposto de renda e a escrituração de livros contábeis. O apoio de um contador é essencial para garantir o cumprimento dessas responsabilidades. Uma possível desvantagem do Simples Nacional é a dificuldade na obtenção de crédito fiscal para clientes.
A escolha do Simples Nacional deve ser analisada caso a caso, buscando o regime que resulte na menor carga tributária. A opção ou saída do Simples Nacional ocorre sempre em janeiro de cada ano. Para quem deseja aderir, o prazo geralmente se encerra no final de janeiro. Mais informações podem ser encontradas no site do Simples Nacional ou através do Sebrae.
Em resumo, a decisão de aderir ao Simples Nacional deve ser baseada em uma análise cuidadosa das características do negócio e das obrigações fiscais envolvidas.



