Quem explica como funciona as regras é o especialista no assunto Márcio Spimpolo na coluna ‘Condomínio Legal’
Barulhos em condomínios são uma das principais causas de reclamações e conflitos entre moradores. É importante entender que nem todo barulho configura um problema condominial.
Quando o barulho afeta apenas um morador
Se o problema de barulho afeta apenas um morador, o condomínio não é obrigado a intervir. A solução, nesse caso, é a conversa direta entre os moradores envolvidos. O morador afetado deve procurar o seu vizinho para tentar resolver o problema amigavelmente. O síndico pode atuar como mediador, mas não é sua obrigação resolver conflitos que afetam apenas um morador.
Quando o barulho afeta múltiplos moradores
Quando o barulho incomoda mais de um morador, o síndico deve intervir. Nesses casos, o síndico precisa buscar soluções dentro do regimento interno do condomínio, como advertências ou multas ao morador infrator. Antes de aplicar penalidades, o ideal é tentar uma conversa para entender a situação e buscar uma solução amigável. Por exemplo, se o barulho for ocasionado por uma festa eventual, uma advertência pode ser suficiente. Mas se o barulho for constante e recorrente, medidas mais severas podem ser necessárias.
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A importância da tolerância e do diálogo
A vida em condomínio exige tolerância e bom senso. É importante lembrar que nem todo barulho é motivo para reclamação. Entretanto, quando o barulho extrapola os limites do aceitável e afeta a qualidade de vida de diversos moradores, a intervenção do síndico e a aplicação das regras condominiais se tornam necessárias. O diálogo e a busca por soluções amigáveis são sempre a melhor opção, antes de recorrer a medidas mais drásticas.