Quem explica como identificar essa prática na internet é o especialista em mídias digitais Eduardo Soares no ‘Mundo Digital’
O stalking, prática de perseguição que pode ocorrer tanto no ambiente digital quanto no físico, Quando a ‘bisbilhotada’ vira stalking… prática é crime!, é um crime previsto no Código Penal brasileiro desde 2021. Caracteriza-se por atos repetidos de incômodo, perseguição e invasão da privacidade que causam medo, sofrimento psicológico ou ameaça à integridade física da vítima.
O especialista em mídias digitais, professor Eduardo Suárez, alerta que o stalking pode começar de forma sutil, muitas vezes confundido com uma simples atenção ou interesse nas redes sociais. No entanto, quando uma pessoa — real ou por meio de perfis falsos — passa a monitorar obsessivamente as publicações, curtir e comentar excessivamente, enviar mensagens em grande quantidade e até tentar contato físico, o comportamento pode evoluir para um crime.
Identificação e sinais de stalking: Segundo Suárez, as vítimas podem perceber o stalking por meio de mudanças em seu comportamento e rotina, como medo de sair de casa, evitar determinados locais ou horários, e restrição do uso das redes sociais para evitar o contato com o perseguidor. O bloqueio de perfis e números de telefone que insistem em contato também é um indicativo importante.
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Além disso, o especialista destaca que o stalking pode incluir tentativas de invasão ao aparelho celular da vítima, por meio da instalação de softwares espiões conhecidos como stalk-ware. Esses programas, frequentemente instalados fisicamente no dispositivo, permitem que o agressor acesse informações pessoais, mensagens e localização, ampliando o alcance do crime para além do incômodo digital.
Consequências legais e penalidades: O crime de stalking está previsto no artigo 147-A do Código Penal, com pena que varia de seis meses a dois anos de prisão, podendo chegar a três anos em casos agravados, especialmente quando a vítima é mulher e há outras infrações associadas, como ameaças ou violência.
O reconhecimento do crime depende da constatação de que o comportamento do agressor ultrapassa o limite do mero interesse, causando prejuízos à rotina, à saúde mental e à segurança da vítima. A legislação brasileira busca proteger as pessoas contra essa forma de perseguição que pode causar danos físicos e psicológicos graves.
Como proceder em casos de stalking
Para denunciar o stalking, é fundamental que a vítima reúna provas do comportamento abusivo. Isso inclui capturas de tela (prints) de mensagens, comentários, registros de ligações e outras formas de contato indesejado. Vídeos que comprovem o assédio também podem ser úteis, assim como a realização de uma ata notarial para autenticar os registros digitais.
O boletim de ocorrência deve ser registrado na delegacia, mesmo que o agressor utilize perfis falsos ou não seja conhecido pessoalmente pela vítima. A persistência na denúncia é importante para que as autoridades possam investigar e tomar as medidas cabíveis.
Informações adicionais
O stalking afeta principalmente mulheres, mas homens também podem ser vítimas. O impacto psicológico pode ser severo, levando ao isolamento social e ao medo constante. É essencial que amigos e familiares estejam atentos a mudanças de comportamento que possam indicar perseguição.
Além do stalking tradicional, a utilização de stalk-ware representa uma ameaça crescente, exigindo cuidados redobrados com a segurança dos dispositivos eletrônicos e o compartilhamento de senhas ou acesso físico a celulares e computadores.