CBN Ribeirão 90,5 FM
Colunistas
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Quando deve ser feito o inventário?

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com a advogada Priscila Cury
Inventário
Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com a advogada Priscila Cury

Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com a advogada Priscila Cury

Após o falecimento de um ente querido, surge a necessidade de realizar o inventário e a partilha dos bens deixados. Esse processo, conhecido como abertura de sucessão, envolve diversas questões legais que podem gerar dúvidas. Para esclarecer esses pontos, conversamos com a advogada Priscila Curi.

Prazos e Procedimentos Iniciais

Segundo Priscila, a família tem um prazo de 60 dias, a partir do falecimento, para requerer a abertura do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Ultrapassar esse prazo pode acarretar uma multa de 10% sobre o imposto devido. Além disso, há um prazo de 180 dias para recolher o Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) sem a incidência de multa. Caso esses prazos não sejam cumpridos, o inventário ainda pode ser realizado posteriormente, porém, com o acréscimo das multas previstas na legislação.

Inventário Extrajudicial: Uma Opção Mais Ágil

O inventário extrajudicial, realizado em cartório, possui a mesma validade do judicial, porém, é geralmente mais rápido e célere. No entanto, essa modalidade só é possível quando não há litígio entre os herdeiros, ou seja, todos devem estar de acordo com a divisão dos bens. Além disso, não pode haver menores de idade ou incapazes envolvidos. A existência de um testamento também impede a realização do inventário extrajudicial, sendo necessário recorrer à via judicial.

Custos Envolvidos no Processo

A realização do inventário implica em diversos custos. Primeiramente, é necessário recolher o ITCMD, que, no estado de São Paulo, corresponde a 4% sobre o valor da herança. Além disso, há despesas com a contratação de um advogado, que é obrigatório tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Por fim, existem as custas do inventário, que variam de acordo com o valor patrimonial envolvido, seguindo uma tabela específica.

Testamento e Inventário: Como Conciliar

Caso o falecido tenha deixado um testamento, o inventário deve, obrigatoriamente, seguir as disposições testamentárias. Primeiramente, é necessário solicitar a abertura e o cumprimento do testamento. Paralelamente, abre-se o inventário, e o inventariante deverá seguir rigorosamente a vontade do testador, cumprindo o que está disposto no testamento.

Alternativas ao Inventário: Planejamento Sucessório

Existem algumas alternativas para evitar o inventário, como o planejamento sucessório. Uma delas é a doação dos bens em vida aos filhos, reservando para si o usufruto. Dessa forma, quando o patriarca falece, os bens já estão transferidos para os herdeiros, sendo necessário apenas registrar o óbito nos imóveis. Outra opção é a constituição de uma holding patrimonial, onde o patriarca transfere todos os bens para uma empresa, da qual os herdeiros são sócios. Ele permanece na gestão da empresa, com autonomia sobre os bens. Após o falecimento, a empresa já está em nome dos herdeiros, evitando a necessidade de inventário.

É fundamental que as famílias se organizem com a documentação e os bens para dar início ao processo de inventário o mais breve possível, evitando multas e juros que podem onerar significativamente o patrimônio.

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.