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Quando e como o trabalhador pode receber Participação nos Lucros e Resultados da empresa?

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com o advogado Ricardo Estevão
Participação nos Lucros Resultados
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A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício previsto em lei, amplamente utilizado como ferramenta de atração de talentos e reconhecimento financeiro pelo bom desempenho e produtividade no ambiente de trabalho. Essencialmente, funciona como um bônus oferecido pelo empregador aos seus colaboradores.

Quem Tem Direito à PLR?

De acordo com o advogado Ricardo Estevão, a obrigatoriedade do pagamento da PLR não é universal. O empregador só é obrigado a pagar se for considerado empresa (ou equiparado) pela lei e se o benefício estiver previsto em acordo ou convenção coletiva, regulamento da empresa ou contrato de trabalho. Nesses casos, os empregados têm direito a receber os valores correspondentes à PLR.

Periodicidade e Formas de Pagamento

A lei estabelece um limite máximo de dois pagamentos anuais a título de PLR, com um intervalo mínimo trimestral entre eles. Isso significa que o empregador pode dividir o pagamento em até duas parcelas por ano, com um espaço de pelo menos três meses entre cada uma. Embora existam decisões judiciais que consideram o parcelamento em mais vezes válido, é importante que o empregador se mantenha atento para evitar problemas, especialmente no âmbito tributário, onde os órgãos fiscalizadores podem ter um entendimento diferente.

Cálculo e Critérios da PLR

A legislação da PLR estabelece alguns critérios e condições que podem ser considerados, como índices de produtividade, lucratividade da empresa, programas de metas e prazos. No entanto, a lei não define fórmulas ou valores específicos. Cabe aos empregadores e empregados negociar e estabelecer de forma clara e objetiva as regras pertinentes, inclusive a forma como os valores serão calculados. É possível que trabalhadores recebam valores diferentes de PLR, dependendo dos critérios estabelecidos e das particularidades de cada setor ou cargo.

A PLR é um benefício adicional concedido ao empregado e não é considerada parte do salário. Sua elegibilidade e condições de pagamento dependem do que foi acordado entre as partes, e em caso de demissão antes do pagamento, o empregado tem direito a receber o valor proporcional aos meses trabalhados.

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