Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com o advogado Thiago Dourado
No programa Vía Legal de hoje, abordaremos a questão de um ouvinte que foi multado após estacionar em um local onde, segundo ele, não havia sinalização de proibição. José Lima relata que, ao retornar ao seu carro no aeroporto Leite Lopes, encontrou uma multa, mesmo sem placas indicativas no momento em que estacionou. Ao retornar ao local posteriormente, as placas haviam sido instaladas. Para esclarecer essa situação, consultamos o Dr. Diogo Dourado.
O que fazer quando a sinalização é instalada após a multa?
Dr. Dourado explica que, como não havia sinalização proibitiva no momento em que o veículo foi estacionado, a multa não deveria ter sido aplicada. O ouvinte entrou com um processo administrativo, mas a multa foi mantida sob a justificativa da existência das placas. Nesse caso, o ouvinte tem a opção de buscar uma via judicial para contestar a decisão.
Como comprovar a ausência de sinalização?
No processo judicial, caberá ao ouvinte apresentar provas. Ele poderá juntar cópias do processo administrativo, fotos e imagens da época em que não havia placas. A alegação é que, após a multa, o órgão de trânsito instalou as placas. O Dr. Dourado sugere que pode ter havido um intervalo de tempo entre a aplicação da multa e a colocação das placas, o que pode ter gerado um equívoco no julgamento do processo administrativo. Se o ouvinte conseguir demonstrar que não havia sinalização proibitiva no período em que estacionou, o recurso deveria ter sido acolhido e a multa anulada.
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Revertendo a Decisão Administrativa
O Dr. Dourado ressalta que, no direito, tudo o que não é proibido é permitido. Se o ouvinte conseguir provar que não havia placas na época, ele tem grandes chances de reverter a decisão administrativa no poder judiciário, com o auxílio de um advogado. É fundamental que as fotos e imagens apresentadas sejam contemporâneas à data da infração. Atualmente, os celulares facilitam a comprovação, pois registram a data, hora e local exatos da foto.
Reembolso da Multa Paga
Caso o ouvinte já tenha pago a multa, ele pode solicitar a anulação da mesma no processo judicial. A anulação da multa implica a devolução do valor pago e a exclusão da pontuação na CNH. Portanto, o ouvinte não perderá o dinheiro, e o órgão arrecadador deverá restituí-lo caso a multa seja considerada nula.
Esperamos que este caso ajude outros ouvintes que enfrentam situações semelhantes. Agradecemos ao Dr. Diogo Dourado por sua participação no Vía Legal.