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Quando o comprador pode devolver o imóvel adquirido?

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com a advogada Camila Matos de Carvalho
Devolver o imóvel adquirido
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Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com a advogada Camila Matos de Carvalho

O mercado imobiliário brasileiro enfrenta um período de ajuste, refletido no aumento dos estoques de imóveis prontos. Um levantamento recente da agência de classificação de riscos Fitch, abrangendo nove companhias, revela um dado preocupante: a cada 100 imóveis vendidos no Brasil, 41 foram devolvidos entre janeiro e setembro de 2015. Esse cenário representa quase R$ 5 bilhões de reais retornando à prateleira de vendas das grandes empresas do setor.

Distrato: O que é e quando ocorre?

O termo “distrato”, antes mais comum no vocabulário do setor imobiliário, atrásra ganha notoriedade entre os consumidores. A advogada Camila Matos de Carvalho explica que o distrato, ou seja, a devolução do imóvel, é possível em qualquer momento. Se o comprador perceber que não consegue mais arcar com as parcelas, situação agravada pela crise econômica, ele pode solicitar a devolução. As parcelas são reajustadas mensalmente, e o poder aquisitivo do brasileiro diminuiu, o que leva muitos a optarem pelo distrato.

Como funciona a devolução dos valores pagos?

Se o distrato ocorre por vontade do comprador, a construtora deve devolver os valores pagos de forma atualizada, mas pode reter até 10% do montante como indenização pelas perdas e danos decorrentes do cancelamento do contrato. No entanto, se o distrato for motivado por culpa da construtora, como o não cumprimento do prazo de entrega do imóvel, a devolução deve ser integral, sem a retenção dos 10%. Além disso, o comprador pode negociar o imóvel com outro interessado, transferindo a dívida, desde que pague uma taxa de cessão à construtora. A legalidade dessa taxa, contudo, tem sido questionada judicialmente.

Financiamento e outras taxas: O que é legal?

Na entrega das chaves, é comum que o comprador precise quitar o saldo devedor, muitas vezes dependendo da liberação de financiamento bancário. Se o financiamento não for aprovado, é possível negociar um parcelamento diretamente com a construtora, embora esta não seja obrigada a aceitar tal acordo. Quanto à corretagem, a advogada ressalta que a cobrança só é válida se o valor e a existência do corretor forem explicitamente informados ao consumidor. Taxas de assistência técnica ou administrativas compulsórias são consideradas venda casada e são ilegais. A atualização de juros é permitida, desde que prevista em contrato, até a entrega do imóvel. Já a cobrança de taxa de condomínio só é permitida após a entrega das chaves e a posse do imóvel pelo comprador.

É fundamental que o consumidor esteja ciente de seus direitos para evitar abusos e garantir a realização do sonho da casa própria de forma segura e transparente.

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