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Quando seu imóvel é acometido por um desastre natural, o Estado pode te ressarcir dos prejuízos?

Quem responde esta e outras perguntas é o advogado especialista em direito do consumidor Matheus Franco
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Quem responde esta e outras perguntas é o advogado especialista em direito do consumidor Matheus Franco

Quem responde esta e outras perguntas é o advogado especialista em direito do consumidor Matheus Franco

Você já se perguntou o que faria em caso de incêndio ou alagamento em sua casa? Infelizmente, muitos brasileiros passam por essa situação. O litoral norte de São Paulo, no início do ano, sofreu com fortes enchentes, e em Franca, um recente incêndio em um apartamento abalou uma família e comprometeu a estrutura do prédio.

Responsabilidades em casos de desastres

Em situações de desastres naturais, a legislação considera a possibilidade de caso fortuito ou força maior – eventos imprevistos e inevitáveis que exoneram de responsabilidade o poder público, a construtora, o locador, etc. No entanto, se o evento for previsível (como enchentes em áreas de risco), a responsabilidade pode ser atribuída. Incêndios causados por negligência, como curto-circuito por aparelho eletrodoméstico ligado, geram responsabilidade para quem causou o incidente. Danos estruturais podem ensejar ações contra a construtora, enquanto danos a imóveis vizinhos podem gerar responsabilidade do morador causador do incidente. Se o proprietário não tiver condições financeiras para indenizar, o processo pode ser arquivado por falta de bens.

A importância do seguro residencial

Contratar um seguro residencial é fundamental. Embora antigamente seguradoras não cobrassem por caso fortuito ou força maior, hoje é possível incluir cláusulas que cobrem esses eventos. É crucial analisar a vigência, abrangência da cobertura, preço, parâmetros de indenização e causas de exclusão de cobertura. Manter um inventário detalhado dos bens, com notas fiscais, é essencial para comprovar perdas e facilitar o processo de indenização. Em casos de relação de consumo, a inversão do ônus da prova favorece o consumidor, sendo o fornecedor quem precisa comprovar a inexistência do defeito.

Recomendações e considerações finais

Antes de contratar um seguro, esclareça com a seguradora se o contrato cobre caso fortuito ou força maior. Verifique os parâmetros de indenização (geralmente, valor por metro quadrado e inventário de bens). Mantenha documentação completa (notas fiscais, fotos) para comprovar perdas. Em caso de problemas, busque primeiro os canais de atendimento ao consumidor, depois órgãos de defesa do consumidor (Reclame Aqui, Procon) e, por último, um profissional jurídico.

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