Prazo terminou na última sexta-feira (31); total corresponde a 4,5% a mais que número de declarações feitas no ano passado
Quase 231 mil contribuintes de Ribeirão Preto entregaram a Declaração de Imposto de Renda pelo site da Receita Federal até o final da última sexta-feira. Esse número representa um aumento de 4, Quase 231 mil contribuintes de Ribeirão Preto entregaram a declaração do Imposto de Renda,5% em relação ao total de declarações entregues em 2023.
Do total de declarações enviadas, 36,4% dos contribuintes optaram pela Declaração Pré-preenchida, que facilita o preenchimento ao disponibilizar informações já cadastradas pela Receita Federal. Além disso, 60,8% das declarações foram do tipo simplificada, que permite um desconto padrão no cálculo do imposto devido.
Prazo e consequências do atraso: O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda é rigoroso, e quem não enviar a declaração dentro do período estipulado pode enfrentar diversas dificuldades. Além da multa por atraso, o contribuinte pode ter o CPF bloqueado, cair na malha fina e ser convocado pela Receita Federal para prestar esclarecimentos.
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Além disso, a Receita pode aplicar novas multas e, em casos mais graves, o contribuinte pode ser investigado e processado por crimes fiscais, como sonegação, que pode resultar em pena de até dois anos de reclusão, ou evasão de divisas, com pena de até seis anos de prisão, dependendo da situação fiscal do contribuinte.
Multas e penalidades: Mesmo após o prazo, a entrega da declaração ainda é obrigatória. A multa por atraso tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do imposto devido. Caso o contribuinte não entregue a declaração em nenhuma época, a Receita Federal pode realizar o lançamento de ofício, que é a elaboração da declaração pela própria Receita com base nas informações disponíveis.
Retificação da declaração: Para quem entregou a declaração dentro do prazo, mas percebeu que cometeu algum erro ou esqueceu de incluir informações, é possível realizar a retificação sem que isso implique em multa. Para isso, deve-se utilizar o programa do ano correspondente à declaração que será corrigida ou selecionar o ano correto na plataforma online ou no aplicativo para celular.
No programa, o contribuinte deve selecionar a opção “Declaração Retificadora” na ficha de identificação. Já na plataforma online ou no aplicativo, basta clicar em “Retificar Declaração” e escolher o ano desejado. O processo é simples e permite corrigir informações sem penalidades.
Informações adicionais
O aumento no número de declarações entregues em Ribeirão Preto reflete uma maior adesão dos contribuintes ao cumprimento das obrigações fiscais. A utilização da Declaração Pré-preenchida e da declaração simplificada indica também uma busca por praticidade e facilidade no processo de declaração.
É importante que os contribuintes fiquem atentos aos prazos e às informações fornecidas para evitar problemas com a Receita Federal, incluindo multas e processos judiciais. A retificação é uma ferramenta importante para corrigir eventuais erros, garantindo que a declaração esteja correta e atualizada.



