Giovana de Paula, advogada trabalhista, explica o que acontece com os trabalhadores neste período de festas
Durante o Carnaval, muitos trabalhadores enfrentam dúvidas sobre a obrigatoriedade de trabalhar e o pagamento correspondente. A advogada trabalhista Giovanna de Paula esclareceu que, Que o Carnaval acontece todo ano, em geral, o Carnaval não é considerado feriado legal, e, portanto, o trabalho realizado nesses dias deve ser remunerado como um dia normal, sem pagamento de horas extras.
Legislação e decretos municipais: Em alguns municípios, como Ribeirão Preto, o Carnaval é considerado ponto facultativo por meio de decreto municipal. Isso significa que as empresas podem optar por abrir ou não, mas caso funcionem, não são obrigadas a pagar horas extras ou adicional de 100% sobre a jornada do trabalhador.
Compensação e acordos coletivos: A compensação de dias trabalhados durante o Carnaval pode ocorrer por liberalidade da empresa ou mediante acordo com o trabalhador, como folgar em outro dia. Essas condições geralmente são reguladas por convenções coletivas negociadas com sindicatos, que devem ser observadas pelas empresas para evitar descumprimento de normas.
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Faltas e atestados médicos: Se o trabalhador faltar sem justificativa em dias de Carnaval que não são feriados legais, o dia será descontado normalmente, além do desconto do descanso semanal remunerado, resultando em perda em dobro. A apresentação de atestado médico válido, conforme regulamentação do Conselho Federal de Medicina, é aceita para justificar a ausência. A falsificação ou uso indevido de atestado pode levar à demissão por justa causa.
Decretos estaduais e municipais: O decreto de feriado pode ser feito pelo prefeito ou governador. Por exemplo, no Rio de Janeiro, o Carnaval é feriado, e o trabalho nesses dias deve ser remunerado em dobro. Já no estado de São Paulo, o Carnaval costuma ser ponto facultativo, com regras específicas conforme o município.
Informações adicionais
É fundamental que trabalhadores e empregadores mantenham comunicação clara e busquem acordos para compensação de dias trabalhados, respeitando as convenções coletivas e legislações vigentes para evitar conflitos e prejuízos.



