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Quem furar a fila da vacinação poderá ser multado em até R$ 100 mil

Quem aplicar de forma equivocada o imunizante também será penalizado; advogado Evandro Grilli dá detalhes sobre a nova lei
fila de vacinação
Quem aplicar de forma equivocada o imunizante também será penalizado; advogado Evandro Grilli dá detalhes sobre a nova lei

Quem aplicar de forma equivocada o imunizante também será penalizado; advogado Evandro Grilli dá detalhes sobre a nova lei

A prática de furar a fila da vacinação contra a Covid-19 atrásra é crime no estado de São Paulo, com multas pesadas para quem se beneficiar do ato ou facilitar o processo.

Punições Exemplarmente Altas

A lei estadual nº 17.320, publicada em 13 de fevereiro de 2021, estabelece multas significativas para aqueles que desrespeitam a ordem de vacinação. Para funcionários públicos que aplicam a vacina irregularmente, a multa pode chegar a 3.400 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), cerca de R$ 98.600. Já para a pessoa imunizada irregularmente ou seu representante legal, a multa pode alcançar 49.300 UFESPs (aproximadamente R$ 141.000). A multa para o servidor público que aplicou a vacina irregularmente é de 850 UFESPs (cerca de R$ 24.600).

Fiscalização e Transparência

A fiscalização será facilitada pelo registro digital das vacinas. As autoridades sanitárias terão acesso a um banco de dados e poderão identificar irregularidades, aplicando multas mesmo após a pessoa ter recebido todas as doses. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo. A lei prevê justificativas para casos de doses remanescentes que, para evitar o desperdício, são aplicadas em pessoas fora do grupo prioritário.

Impacto e Consequências

A nova lei visa coibir o chamado “coronelismo” na vacinação, garantindo a imunização de acordo com o plano nacional e estadual. A transparência e a possibilidade de rastreio através do sistema de registro das vacinas aumentam a eficácia da lei, que deve ser cumprida rigorosamente para garantir a justiça e a saúde pública. A falsificação de informações no cadastro de vacinação configura crime, com consequências penais adicionais.

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