As pessoas que atrasaram a entrega terão que pagar multa de no mínimo R$ 165, podendo chegar a até 20% do valor do imposto
Imposto de Renda: Declarações em Atraso
Contribuintes que deixaram de entregar a declaração do Imposto de Renda até o dia 31 de maio podem regularizar sua situação a partir de hoje, 1º de junho. O sistema da Receita Federal ficou indisponível entre 0h e 8h desta manhã, mas voltou a operar normalmente após esse horário.
Multa por Atraso
Quem declarar o Imposto de Renda com atraso está sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,00, podendo chegar a 20% do imposto devido. A multa é calculada a 1% ao mês-calendário de atraso, acumulando até o limite de 20%. Se o percentual da multa for inferior a R$ 165,00, será cobrado o valor mínimo.
Como Regularizar e Pagar a Multa
Ao realizar a declaração em atraso, o programa da Receita Federal calculará automaticamente o valor da multa. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento. Caso possua imposto a restituir e não realize o pagamento da multa em 30 dias, o valor será descontado da restituição, acrescido de juros e multas adicionais. Caso discorde do valor da multa, o contribuinte pode apresentar defesa em até 30 dias. Para declarar em atraso, é necessário atualizar o programa do Imposto de Renda, disponível para download no site receita.fazenda.gov.br ou através do aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets.
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Para facilitar o acesso, os links são: receita.fazenda.gov.br e o aplicativo Meu Imposto de Renda. É importante regularizar a situação o quanto antes para evitar maiores penalidades.



