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Quem não votou no primeiro turno, não justificou, pode exercer votar no segundo?

Desde que o título não esteja suspenso, o eleitor pode realizar o voto! Quem tira as dúvidas é o analista Guilherme Carnio
Quem não votou no primeiro turno
Desde que o título não esteja suspenso, o eleitor pode realizar o voto! Quem tira as dúvidas é o analista Guilherme Carnio

Desde que o título não esteja suspenso, o eleitor pode realizar o voto! Quem tira as dúvidas é o analista Guilherme Carnio

O analista judiciário Guilherme Terra-Carneau, Quem não votou no primeiro turno, não justificou, pode exercer votar no segundo?, da Zona Eleitoral 265, esclareceu dúvidas frequentes sobre o voto no segundo turno das eleições, especialmente para eleitores que não votaram ou não justificaram ausência no primeiro turno.

Direito de votar no segundo turno mesmo sem voto no primeiro

Segundo Guilherme, o eleitor que possui título eleitoral regular pode votar normalmente no segundo turno, mesmo que não tenha comparecido ou justificado a ausência no primeiro turno. A única restrição ocorre quando o título está cancelado, situação que impede o voto até que a regularização seja feita.

Ele ressaltou que o voto no segundo turno não está condicionado à justificativa da ausência no primeiro turno, mas a justificativa deve ser feita posteriormente para manter a regularidade junto à Justiça Eleitoral.

Justificativa de ausência e suas consequências: O eleitor que não votou em um turno tem o prazo de 60 dias para justificar a ausência. Caso contrário, será gerada uma multa no valor de R$ 13,51 por turno não votado e não justificado. A falta de regularização pode impedir a obtenção de passaporte, a posse em cargos públicos, a matrícula em instituições de ensino e o acesso a programas governamentais, entre outras restrições.

Guilherme explicou que cada turno é considerado uma eleição autônoma, portanto, a justificativa deve ser feita individualmente para cada turno em que o eleitor não compareceu. Ou seja, se o eleitor não votou em ambos os turnos, deve justificar as ausências separadamente.

Formas de justificar a ausência: Há três maneiras para o eleitor justificar a ausência às urnas: pelo aplicativo Título de Eleitor disponível para celular, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e presencialmente no cartório eleitoral. Em todos os casos, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência, como atestado médico, comprovante de viagem ou outros documentos idôneos.

Guilherme destacou que a justificativa é analisada pelo juiz eleitoral, que pode aceitar ou indeferir o pedido. Caso a justificativa seja indeferida, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.

Provas para justificativa e avaliação judicial

Um ouvinte questionou se um comprovante de ponto de trabalho poderia ser aceito como justificativa. Guilherme afirmou que a aceitação depende da avaliação do juiz eleitoral, mas que provas idôneas e convincentes têm maior chance de serem aceitas.

Consulta da situação eleitoral: Para eleitores que desejam votar no segundo turno, mas não sabem se estão com a situação regular na Justiça Eleitoral, Guilherme orientou que a consulta pode ser feita pelo aplicativo Título de Eleitor, pelo site do TRE-SP ou diretamente no cartório eleitoral, seja presencialmente, por telefone ou e-mail.

Ele também alertou para o cuidado com fraudes e golpes, recomendando que os eleitores utilizem apenas os canais oficiais da Justiça Eleitoral para obter informações e evitar links suspeitos que circulam por aplicativos de mensagens.

Informações adicionais

O prazo para justificar ausência é de 60 dias a partir de cada turno. A multa por turno não justificado é de R$ 13,51. A regularização é fundamental para garantir direitos civis e evitar restrições legais. O eleitor deve sempre apresentar documentação comprobatória para justificar a ausência e buscar orientação nos canais oficiais da Justiça Eleitoral em caso de dúvidas.

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