Tire essas e outras dúvidas no ‘Condomínio Legal’ com Marcio Spimpolo
A escolha do síndico em condomínios é um processo crucial que demanda conhecimento das normas legais e responsabilidades do cargo. O mandato, com duração máxima de dois anos, exige a realização de assembleias para eleição periódica.
Quem pode ser síndico?
De acordo com o Código Civil, o síndico pode ser tanto um proprietário de unidade no condomínio quanto alguém que não possua propriedade no local. Cláusulas em convenções condominiais que restrinjam a candidatura apenas a proprietários são inválidas, pois contrariam a lei.
Responsabilidades do síndico
As responsabilidades do síndico são vastas, assemelhando-se às de um gestor público. Ele deve seguir as normas da convenção condominial, regimento interno e decisões assembleares; gerir a manutenção do condomínio com responsabilidade orçamentária; mediar conflitos; e lidar com mais de 740 obrigações tributárias. Embora administradores auxiliem, o síndico é o principal responsável legal.
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Eleição e composição da administração condominial
As assembleias ordinárias anuais elegem não só o síndico, mas também o sub-síndico (que o substitui em sua ausência, se previsto na convenção) e o conselho fiscal (com até três titulares, segundo o Código Civil). O conselho fiscal tem a função de emitir parecer sobre as contas do síndico, não de aprová-las. É importante eleger conselheiros imparciais e isentos para garantir a fiscalização adequada. Mandatos prorrogados por conta da pandemia até 30 de outubro de 2022 já deveriam ter realizado novas eleições. A não realização da assembleia de eleição configura irregularidade.
A escolha de síndicos, sub-síndicos e conselheiros fiscais exige conhecimento das leis e responsabilidades envolvidas, garantindo uma gestão eficiente e transparente do condomínio.