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Quem tem o direito do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

Benefício é para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que tenham renda baixa; ouça o 'CBN Vida e Aposentadoria'
Benefício Prestação Continuada
Benefício é para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que tenham renda baixa; ouça o 'CBN Vida e Aposentadoria'

Benefício é para pessoas com deficiência e idosos acima de 65 anos que tenham renda baixa; ouça o ‘CBN Vida e Aposentadoria’

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) garante um salário mínimo mensal a idosos com mais de 65 anos ou pessoas com deficiência que comprovem incapacidade para o trabalho e estejam em situação de vulnerabilidade social. Diferente de outros benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição previdenciária prévia.

Requisitos para o recebimento do BPC

Para ter direito ao BPC, é necessário atender a dois requisitos principais: idade (acima de 65 anos ou deficiência que impeça o trabalho em condições de igualdade com outras pessoas) e comprovação de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo (atualmente, pouco mais de R$ 260,00). A comprovação da renda familiar é um ponto crucial e frequentemente gera dúvidas.

Como comprovar a necessidade financeira

A comprovação da renda familiar per capita é feita por meio de entrevista com assistente social do Poder Judiciário, que avalia as condições de moradia e de cada membro da família. O Poder Judiciário tem relativizado o limite de ¼ do salário mínimo, concedendo o benefício mesmo que a renda supere esse valor, desde que comprovada a situação de extrema vulnerabilidade. A inclusão ou exclusão de benefícios recebidos por outros membros da família (até o valor de um salário mínimo) no cálculo da renda per capita também é considerada.

Cadastro Único e Manutenção do Benefício

É fundamental estar cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal para receber o BPC. Beneficiários que não estiverem cadastrados até 31 de dezembro do ano vigente correm o risco de perder o benefício. Caso o benefício seja interrompido por falta de cadastro, os valores não recebidos não serão pagos retroativamente. A responsabilidade pela manutenção do cadastro no Cadastro Único é exclusivamente do beneficiário.

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