Tire suas dúvidas com o advogado Vinícius Domingues de Faria na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’
Aposentadoria pelo INSS e cargo público: um assunto que gera dúvidas entre servidores.
Reforma da Previdência e seus impactos
A emenda constitucional 103/2019 (reforma da previdência) trouxe mudanças significativas para a aposentadoria de servidores públicos. Após novembro de 2019, a aposentadoria pelo regime geral da previdência social (INSS) acarreta o rompimento automático do contrato de trabalho. Essa regra, no entanto, não se aplica a todos os casos.
Direitos Adquiridos
Servidores que já possuíam o direito à aposentadoria antes da entrada em vigor da emenda (13 de novembro de 2019) não têm esse direito afetado. Mesmo que ainda não tivessem se aposentado, o direito adquirido garante a continuidade do vínculo empregatício após a concessão da aposentadoria. A questão ainda é debatida no Poder Judiciário, mas a maioria da jurisprudência indica que a emenda não se aplica a esses casos, pois feriria o direito adquirido.
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Aposentadoria e Continuidade do Trabalho
Para aqueles que adquiriram o direito à aposentadoria antes de novembro de 2019, a aposentadoria pelo INSS não inviabiliza a continuidade do trabalho no serviço público. A incerteza gerada pela reforma da previdência levou muitos servidores a adiarem a aposentadoria por medo de perder o cargo. Entretanto, a análise jurídica indica que, para esses casos, o direito à aposentadoria e ao trabalho público são mantidos.
Em resumo, a situação de cada servidor deve ser analisada individualmente, considerando a data em que o direito à aposentadoria foi adquirido. A consulta a um advogado especialista em direito previdenciário é recomendada para esclarecer dúvidas e garantir a segurança jurídica.