Inspetor fiscal, Rodolfo Vasconcelos Carvalho, traz os detalhes sobre quem tem o direito e como fazer a solicitação
Motoristas que tiveram seus veículos furtados ou roubados em 2023 em São Paulo podem ter direito à restituição do IPVA.
Quem tem direito à restituição?
Para ter direito à restituição do IPVA, é necessário atender a três requisitos: o furto ou roubo deve ter ocorrido em São Paulo em 2023; o veículo não pode ter débitos com a Secretaria da Fazenda; e o valor restituído será proporcional aos meses em que o veículo esteve em posse do proprietário antes do ocorrido. Se o furto ocorreu em fevereiro, por exemplo, a restituição cobrirá os meses de fevereiro a dezembro.
Como receber a restituição?
A restituição é calculada automaticamente pela Secretaria da Fazenda com base nas informações do boletim de ocorrência. O valor é creditado diretamente no Banco do Brasil. A liberação ocorre em lotes, conforme o trimestre do ano passado: 8 de abril (1º trimestre), 22 de abril (2º trimestre), 6 de maio (3º trimestre) e 20 de maio (4º trimestre). Para receber, basta ir a qualquer agência do Banco do Brasil com um documento de identificação e o documento do veículo. Em Ribeirão Preto, por exemplo, foram registrados 417 boletins de ocorrência em 2023, representando um valor total de restituição que pode ultrapassar R$ 277 mil.
Leia também
É importante registrar o boletim de ocorrência imediatamente após o ocorrido. Caso o valor não seja creditado ou haja dúvidas, o contribuinte pode acessar o site da Secretaria da Fazenda (www.fazenda.sp.gov.br) para mais informações ou agendar atendimento.
A restituição se aplica apenas a casos de furto e roubo, não abrangendo perdas totais em acidentes, por exemplo.



