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Quem vai a um bar ou restaurante, consome e sai sem pagar a conta pode ser responsabilizado criminalmente?

Caso parecido aconteceu em Goiânia; saiba mais sobre o tema com o advogado Fernando Corrêa Filho no 'CBN Via Legal'
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Caso parecido aconteceu em Goiânia; saiba mais sobre o tema com o advogado Fernando Corrêa Filho no 'CBN Via Legal'

Caso parecido aconteceu em Goiânia; saiba mais sobre o tema com o advogado Fernando Corrêa Filho no ‘CBN Via Legal’

Um caso recente de golpe aplicado em um restaurante de Goiânia chamou a atenção nacional. Um homem se fez passar por jogador de futebol, consumindo um valor exorbitante em comida e bebida (R$ 6.000,00), incluindo picanha, camarão e bebidas finas, para em seguida simular um mal-estar e evadir-se do pagamento.

A prisão e as medidas cautelares

Após ser descoberto, o golpista foi preso, mas posteriormente liberado pela justiça. Como medidas cautelares, ele está proibido de frequentar bares, de sair à noite, precisa comparecer mensalmente ao fórum e manter distância das testemunhas. Este não foi o primeiro golpe do indivíduo; ele possui antecedentes criminais, inclusive uma prisão em Fortaleza no ano passado.

Aspectos legais do crime

O advogado Fernando Correia Filho, em entrevista à CBN, explicou que o crime se enquadra como fraude, prevista no Código Penal, com pena de detenção de 15 dias a dois meses ou multa. A depender das circunstâncias, outros crimes, como estelionato, podem ser considerados. O estabelecimento lesado pode acionar o golpista judicialmente por meio de uma ação de cobrança para recuperar o prejuízo. A eficácia da ação dependerá, contudo, da capacidade financeira do devedor para arcar com a dívida.

Consequências e reflexões

Embora a justiça tenha aplicado medidas cautelares, a recuperação do valor devido pelo restaurante ainda é incerta. O caso destaca a vulnerabilidade dos estabelecimentos comerciais a esse tipo de golpe e a necessidade de mecanismos eficazes para proteger os comerciantes. A recorrência de golpes desse tipo ressalta a importância da atenção e da cautela por parte dos estabelecimentos, bem como a necessidade de aprimoramento das medidas legais para coibir tais práticas.

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