Nova lei permite a mudança com 2/3 do total; sobre a nova legislação ouça o comentário de Marcio Spimpolo no ‘Condomínio Legal’
Mudanças na legislação condominial têm gerado incertezas e debates. Desde 12 de julho, uma alteração na lei (13.487/2017) permite que dois terços dos proprietários modifiquem a destinação do condomínio e das unidades imobiliárias, abrindo espaço para conflitos.
Novas Possibilidades e Riscos
A alteração permite que condomínios residenciais, por exemplo, se transformem em empreendimentos mistos ou totalmente comerciais. Isso pode ser vantajoso para alguns proprietários, mas gera preocupações para aqueles que adquiriram unidades com a expectativa de um determinado tipo de uso. Imagine comprar um apartamento em um condomínio residencial e, posteriormente, ter a destinação alterada para comercial, impactando diretamente sua qualidade de vida e o valor do imóvel.
Direitos Adquiridos e Ações Judiciais
A nova legislação levanta questionamentos sobre direitos adquiridos e a possibilidade de inconstitucionalidade. A mudança abrupta na destinação do condomínio pode afetar diretamente os moradores, que podem se ver obrigados a deixar seus imóveis. Especialistas alertam para a necessidade de cautela e orientação jurídica antes de qualquer alteração, prevendo um aumento significativo de ações judiciais para contestar a aplicação da lei.
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Recomendações e Cenário Futuro
Diante das controvérsias, a recomendação é buscar assessoria jurídica especializada antes de qualquer decisão sobre a alteração da destinação condominial. A jurisprudência ainda está em formação, e a expectativa é de que o Poder Judiciário se posicione sobre a constitucionalidade da lei. Acompanhar o desenrolar dos processos judiciais e as decisões dos tribunais será fundamental para garantir os direitos dos condôminos e esclarecer os pontos controversos da nova legislação.