Com o programa especial de regularização tributária será possível parcelar débitos de impostos vencidos até 30 de abril de 2017
A Receita Federal abriu um novo Refis, programa especial de regularização tributária, permitindo o parcelamento de débitos de impostos vencidos até 30 de abril de 2017. Contribuintes com CNPJ ativo podem aderir.
Descontos e Benefícios
O programa oferece descontos significativos. No pagamento à vista, há abatimento de 90% dos juros e 50% das multas. Para dívidas com a Procuradoria Geral da Fazenda, o desconto é de 25% nos encargos e honorários. Existem exceções: débitos de INSS e Simples Nacional não são elegíveis.
Quem Pode Aderir?
Podem aderir ao Refis empresas com débitos vencidos até 30 de abril de 2017 junto à União Federal. Estão excluídos débitos retidos na fonte (como INSS da folha de pagamento), débitos do Simples Nacional, e dívidas de pessoas físicas. Empresas em recuperação judicial podem aderir, mas não aquelas em falência.
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O programa entra em vigor após o pagamento da primeira parcela ou do valor à vista. A adesão representa uma oportunidade para empresas regularizarem sua situação tributária, obtendo benefícios financeiros consideráveis.



