Prazo para entregar a declaração será de 15 de março a 31 de maio; site para informações é gov.br/receitafederal/pt-br
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira as regras para a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2024, relativa ao ano‑base 2023. O prazo para entrega vai de 15 de março a 31 de maio, e o programa para preenchimento será liberado pela própria Receita no dia 15 de março. A expectativa do órgão é receber cerca de 43 milhões de declarações.
Prazos e estimativa de restituições
O cronograma de pagamento das restituições começa já no dia 31 de maio, com o primeiro lote. Os pagamentos seguem nas seguintes datas: 28 de junho (2º lote), 31 de julho (3º lote), 30 de agosto (4º lote) e 30 de setembro (5º e último lote). A Receita recomenda que contribuintes que tiveram imposto retido na fonte acompanhem as datas para saber quando receberão a restituição.
Quem precisa declarar e principais mudanças
Estão obrigados a declarar os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis cuja soma ultrapasse R$ 30.000 no ano‑base 2023. Entre as novidades deste exercício estão alterações nas fichas da declaração: foi incluída a identificação do tipo de criptoativo para quem tem esse tipo de investimento e houve ampliação das informações exigidas na ficha de alimentando (pessoas que recebem pensões alimentícias), incluindo a obrigatoriedade de informar o CPF do alimentando.
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Além disso, o declarante terá de informar datas relativas ao tipo de processo, como a data de lavratura da escritura pública ou a data da decisão judicial, quando for o caso.
Atualização de limites
A Receita atualizou alguns limites que determinam a obrigatoriedade de entrega e parâmetros do imposto. Entre as principais mudanças estão: o limite de rendimentos tributáveis foi elevado de R$ 28 mil para R$ 30 mil; o teto para rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil; a receita bruta da atividade rural subiu de R$ 142 mil para R$ 153 mil; e o limite para posse ou propriedade de bens e direitos aumentou de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Há ainda regras de prioridade no pagamento das restituições: têm preferência contribuintes com 80 anos ou mais, depois os com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou com doenças graves, contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério, e também aqueles que utilizaram a declaração pré‑preenchida ou optaram por receber a restituição via Pix. Demais orientações e detalhes estão disponíveis no site da Receita Federal.
Os contribuintes devem ficar atentos às novas exigências e aos prazos para evitar problemas e garantir o recebimento de restituições quando tiverem direito.



