Limite inicial era até 29 de abril; consultor contábil, Héber Carvalho, orienta quem ainda não entregou a declaração
A Receita Federal prorrogou o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022. Contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 têm até 31 de maio para declarar.
Prazo Prorrogado e Valor da Tabela
O prazo, inicialmente previsto para 29 de abril, foi estendido para 31 de maio. Vale destacar que o valor mínimo para declaração permanece inalterado em R$ 28.559,70, sem atualização pela inflação, gerando impactos na entrega e pagamento do imposto.
Quem é Obrigatório Declarar?
São obrigados a declarar contribuintes com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; rendimentos não tributáveis acima de R$ 40.000,00; rendimentos rurais acima de R$ 140.000,00; e aqueles que possuem bens ou direitos acima de R$ 300.000,00. A declaração pré-preenchida, disponível no site gov.br, facilita o processo, mas é preciso conferir e complementar as informações.
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Declaração Pré-Preenchida, Auxílio Emergencial e Investimentos
A declaração pré-preenchida disponibiliza informações recebidas pela Receita Federal, auxiliando o contribuinte. Recebimento do auxílio emergencial não obriga a declaração isoladamente, mas deve ser considerado no somatório dos rendimentos. Investimentos em criptomoedas também devem ser declarados se o valor total dos bens ultrapassar R$ 300.000,00 em 30 de dezembro. Contas em bancos no exterior também precisam ser declaradas.
A multa por entrega fora do prazo varia, podendo ser de 2% do valor do imposto devido, com mínimo de R$ 165,74. A entrevista foi interrompida antes que o contador pudesse fornecer informações adicionais.



