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Reforma da Previdência cria uma única espécie de aposentadoria: a aposentadoria por idade programada

Quem traz os detalhes é o especialista Hilário Bocchi na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'
Reforma da Previdência
Quem traz os detalhes é o especialista Hilário Bocchi na coluna 'CBN Vida e Aposentadoria'

Quem traz os detalhes é o especialista Hilário Bocchi na coluna ‘CBN Vida e Aposentadoria’

A reforma da Previdência, implementada em novembro de 2019, trouxe mudanças significativas para o sistema de aposentadoria no Brasil. Um dos principais pontos foi a unificação das regras, criando um único modelo de aposentadoria por idade programada, extinguindo a aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima.

Mudanças nas Idades e Tempo de Contribuição

Com a nova regra, a idade mínima para aposentadoria passou a ser de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O tempo mínimo de contribuição também foi alterado: 20 anos para homens e 15 anos para mulheres. Apesar da unificação, existem particularidades para diferentes categorias de trabalhadores.

Categorias Especiais: Rural, PCD e Transição

Para trabalhadores rurais, as regras são diferentes. Empregados no regime de economia familiar se aposentam com 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens). Já os empregadores rurais seguem as mesmas regras da aposentadoria urbana. Pessoas com deficiência (PCD) também têm regras específicas, com idade mínima reduzida para 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), mas com a exigência de 15 anos de contribuição na condição de PCD. Quanto à transição, quem já contribuía antes da reforma tem regras diferenciadas, com redução na idade ou no tempo de contribuição exigido, variando conforme o gênero e o ano.

As novas regras de aposentadoria impactam diretamente a vida dos trabalhadores brasileiros, exigindo um planejamento cuidadoso para garantir o recebimento do benefício. A compreensão das particularidades para cada categoria profissional é fundamental para uma adequada preparação para a aposentadoria.

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