Confira o que muda com o Presidente da Comissão de Direito do Trânsito da OAB local, Delcides Araújo no ‘Direção Preventiva’
Mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) geraram dúvidas sobre a suspensão da CNH. A nova regra, em vigor desde 12 de abril, altera a pontuação necessária para a suspensão da carteira de habilitação.
Suspensão da CNH: Novas Regras de Pontuação
Antes, a suspensão ocorria com 20 pontos em 12 meses. Agora, a pontuação limite varia de acordo com a gravidade das infrações. Sem infrações gravíssimas, são necessários 40 pontos para suspensão. Com uma infração gravíssima, o limite cai para 30 pontos. Duas ou mais infrações gravíssimas mantêm o limite em 20 pontos.
Transferência de Pontos: Facilidades e Burocracia
A notificação inicial é enviada ao proprietário do veículo. Em 30 dias, ele pode indicar o condutor para transferência de pontos. Esse processo foi simplificado com a possibilidade de indicar um condutor principal no documento do veículo, principalmente para frotas de empresas. A atualização do endereço no órgão de trânsito é crucial para evitar atrasos e perda do prazo para a transferência de responsabilidade.
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Avaliação da OAB sobre as Alterações
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) considera a nova sistemática de pontos prejudicial à segurança viária. Embora a intenção seja melhorar a fiscalização, a OAB argumenta que o aumento da pontuação para suspensão pode gerar impunidade. A entidade defende que a penalidade de suspensão da CNH é importante para coibir infrações reiteradas, mas que o aumento para 40 pontos é desproporcional.