Trabalhador que processar empresa por função que não exerceu terá que arcar com os gastos do patrão
A reforma trabalhista introduziu mudanças significativas no que diz respeito à litigância de má-fé em processos trabalhistas. A partir de novembro de 2023, trabalhadores e empregadores que alterarem a realidade dos fatos, protelar processos com recursos desnecessários ou induzirem o juiz ao erro, estarão sujeitos a multas de 10% do valor da causa, além de possíveis indenizações à parte contrária.
Impacto nos trabalhadores
Leandro Furlan, um ex-estagiário que buscou a justiça após o não pagamento integral de seus direitos, expressa preocupação com a nova legislação. Ele acredita que a penalidade por litigância de má-fé poderá inibir muitos trabalhadores, mesmo aqueles com direitos legítimos, de buscar a justiça por medo de arcar com custos adicionais em processos contra grandes empresas com robustos departamentos jurídicos. A insegurança jurídica gerada pela reforma pode, portanto, dificultar o acesso à justiça para trabalhadores com demandas mais frágeis.
A visão dos especialistas
A advogada Danielle Favorietto reconhece que a mudança pode inibir a busca por direitos, mas também destaca um aspecto positivo: as ações judiciais deverão ser mais bem fundamentadas, com maior embasamento legal. O juiz Marcelo Bueno-Paloni, do Tribunal Regional do Trabalho, esclarece que a lei que obriga o pagamento de custas processuais é a vigente na data do pedido da ação. A Associação dos Magistrados Brasileiros recomenda a busca por um advogado especialista antes de ingressar com qualquer ação trabalhista.
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A nova legislação, que entra em vigor em novembro de 2023, visa desafogar o sistema judiciário. No entanto, é importante que trabalhadores estejam cientes dos riscos e busquem orientação jurídica adequada antes de iniciar um processo trabalhista, garantindo assim a defesa de seus direitos de forma eficaz e segura.



