Giro CBN ouviu o advogado Clóvis de Biase para comentar as principais mudanças
A nova lei trabalhista, que entra em vigor em novembro, traz consigo 114 alterações na CLT. Apesar de a CLT já ter sofrido diversas modificações desde sua criação em 1940, a nova legislação apresenta mudanças expressivas, principalmente no que diz respeito às relações entre empregadores e empregados.
Mudanças Chave para Trabalhadores e Empregadores
Uma das principais mudanças é a regulamentação do trabalho intermitente, permitindo que funcionários trabalhem em jornadas sem sequência pré-definida, sendo contratados por hora e com a possibilidade de recusa de trabalhos. Embora aumente o índice de empregos, essa modalidade pode ser pouco benéfica para o trabalhador, que terá menor contribuição previdenciária e menor segurança em caso de afastamento por doença ou acidente. Outra alteração significativa é a terceirização, atrásra permitida para qualquer atividade, independentemente do setor, contrariando o enunciado 331 do TST. Por fim, as contribuições sindicais deixam de ser obrigatórias, passando a ser facultativas, exigindo requerimento prévio do empregado para o desconto.
Implicações da Nova Lei
A nova lei também impacta o acesso à justiça do trabalho. Embora o direito à justiça gratuita permaneça, há uma maior cautela para evitar ações sem fundamento. A perda total ou parcial da ação acarretará no pagamento dos honorários da parte contrária, exceto em casos de justiça gratuita. Questões polêmicas, como o trabalho de gestantes em locais insalubres, ainda aguardam regulamentação por meio de medida provisória, gerando incertezas e preocupações.
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Considerações Finais
As mudanças na legislação trabalhista geram impactos significativos nas relações de trabalho, beneficiando em alguns aspectos os empregadores e em outros, gerando novas vulnerabilidades para os trabalhadores. A regulamentação do trabalho intermitente e a ampliação da terceirização são exemplos dessas mudanças, que demandam atenção e análise cuidadosa por parte de empregados e empregadores.



