Reforma Tributária cria o ‘CPF’ dos imóveis
A Reforma Tributária trouxe consigo uma novidade importante: o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Imagine-o como um ‘CPF’ para cada imóvel, uma identificação única que promete modernizar a forma como os tributos imobiliários são gerenciados no país. Mas o que muda na prática? E como isso afeta o bolso do cidadão?
O que é o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB)?
O CIB é um número de identificação para cada imóvel, similar ao CPF para pessoas físicas ou ao CNPJ para empresas. Ele será fornecido pelos cartórios e prefeituras à Receita Federal, que utilizará essas informações para a cobrança de tributos sobre as operações imobiliárias. A implementação desse sistema está prevista para 2027, com um período de testes e simulações em 2026.
Impacto nos Valores e Tributação
Contrariando boatos, a Receita Federal garante que não haverá aumento na tributação de aluguéis e vendas de imóveis. Pelo contrário, a previsão é de diminuição. A partir de 2027, contribuintes com até três imóveis alugados, que recebam até R$ 240 mil por ano (R$ 20 mil por mês), poderão ter isenção de Imposto de Renda sobre esses valores. Além disso, foi criado um redutor social: aluguéis de até R$ 600 mensais serão isentos de tributação, independentemente da renda total do locador, desde que o imóvel seja residencial.
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Simplificação e Transparência
A reforma tributária, da qual o CIB faz parte, visa simplificar o sistema tributário brasileiro. Impostos como PIS, COFINS e ICMS serão substituídos pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado), tornando a tributação mais simples e efetiva. O objetivo é garantir que todos que devem pagar impostos o façam, de forma transparente e justa.
Em resumo, o Cadastro Imobiliário Brasileiro surge como uma ferramenta para modernizar e otimizar a tributação imobiliária no Brasil, com a promessa de simplificação e, em muitos casos, redução da carga tributária para os contribuintes.



