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Região de Ribeirão tem 35 cidades onde o registro dos eleitores será por biometria

Quem não registrou a digital nesses municípios deve consultar a condição de seu título no site do TSE
biometria eleitoral
Quem não registrou a digital nesses municípios deve consultar a condição de seu título no site do TSE

Quem não registrou a digital nesses municípios deve consultar a condição de seu título no site do TSE

As eleições se aproximam e muitas dúvidas surgem sobre o processo de votação. Uma delas diz respeito à biometria, obrigatória em 35 cidades da região. Em 2020, foi suspensa devido à pandemia, mas retornou em 2024, com algumas mudanças.

Biometria: Obrigatória ou Facultativa?

Em Ribeirão Preto, o cadastramento biométrico sempre foi facultativo. Para o Brasil todo, as eleições serão híbridas. Quem já fez a coleta biométrica será identificado pela impressão digital. Quem não fez, poderá votar normalmente com um documento oficial com foto. Nas 35 cidades com biometria obrigatória, quem não compareceu para a coleta teve o título cancelado. É importante consultar a situação do título no site do TSE.

Novidades e Importação de Dados

Uma novidade para as eleições de 2024 é a importação de 4 milhões de dados biométricos de eleitores do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito). Em todo o estado de São Paulo, os dados de eleitores que não coletaram a biometria podem ter sido importados. Se o mesário identificar esses dados, solicitará a impressão digital para validação na urna. Isso coleta a biometria no momento da votação, sem necessidade de comparecer à Justiça Eleitoral posteriormente. Essa validação na urna ocorre apenas para quem não fez a coleta biométrica na Justiça Eleitoral.

Consultando Informações e Justificando a Ausência

Para quem esqueceu o local de votação, a consulta pode ser feita no site do TRE-SP, do TSE ou pelo aplicativo e-Título. O e-Título serve como documento de identificação apenas se a biometria já estiver coletada e a foto constar no aplicativo. Caso contrário, é necessário levar um documento físico com foto. A justificativa de ausência pode ser feita pelo aplicativo e-Título no dia da eleição ou em qualquer sessão eleitoral. Fora do dia da eleição, é preciso justificar em até 60 dias pelo e-Título, internet ou cartório eleitoral, com documento que comprove o motivo da ausência. Se a digital estiver ruim, o mesário tentará três vezes. Caso falhe, o eleitor votará com documento de identificação. Os dados importados do Denatran incluem foto, assinatura e digital.

Com essas informações, esperamos que os eleitores possam participar do processo com mais clareza e segurança. A participação cidadã é fundamental para o fortalecimento da democracia.

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