Em 2021 o Ministério do Trabalho resgatou 80 pessoas em condições impróprias na região; no estado foram 124
Região de Franca Concentra Mais da Metade dos Casos de Trabalho Análogo à Escravidão em SP
As regiões de Ribeirão Preto e Franca, em São Paulo, concentraram 54% dos trabalhadores resgatados em situação de trabalho análogo à escravidão em 2021, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Previdência. Foram 80 trabalhadores resgatados em condições desumanas, um número alarmante que representa mais da metade dos 124 resgates realizados em todo o estado.
Casos Marcantes: Exploração em Diversos Setores
Entre os casos mais emblemáticos, destaca-se o ocorrido em março de 2021, com 22 trabalhadores no corte de cana, reescravizados e vendidos entre diferentes agenciadores. Outro caso preocupante aconteceu em junho do mesmo ano em Pedregulho, também na região de Franca, onde 56 trabalhadores em lavouras de café, incluindo 7 menores de 16 anos, foram encontrados em condições análogas à escravidão. Em novembro, dois trabalhadores foram resgatados em situação semelhante na construção de cercas e derrubada de mata para criação de pastagens.
Fiscalização e Proteção aos Trabalhadores
A auditora fiscal Jamila Virgínio destaca a importância do cumprimento da legislação trabalhista, incluindo o pagamento em dia, a oferta de moradia adequada quando necessário para o serviço e o respeito aos direitos trabalhistas. Ela enfatiza que o empregador que toma as devidas precauções e diligências evita ser surpreendido por casos de trabalho análogo à escravidão. Além do resgate, o Ministério do Trabalho garante o pagamento de verbas trabalhistas atrasadas e o encaminhamento dos trabalhadores para programas sociais e de recolocação profissional, visando evitar a repetição do ciclo de exploração.
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Em 2021, apenas quatro estados brasileiros – Acre, Amapá, Rondônia e Paraíba – não registraram casos de trabalho escravo. A persistência de tais situações em pleno século XXI demonstra a necessidade de intensificação das ações de fiscalização e proteção aos trabalhadores vulneráveis, garantindo-lhes condições dignas de trabalho e impedindo a repetição dessas práticas desumanas.



