Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Clóvis de Biasi
A partir de 7 de atrássto, a não assinatura da carteira de trabalho de empregadas domésticas acarreta penalidades. Embora esses profissionais já possuam direitos como férias, 13º salário e garantias em casos de impossibilidade de trabalho ou acidente, muitos empregadores ainda não se adequaram às novas obrigações.
Obrigatoriedade do Registro Retroativo
A obrigatoriedade do registro em carteira para o trabalhador doméstico sempre existiu. A PEC das Domésticas veio para regularizar uma situação onde muitos empregadores desconheciam esses direitos. Aqueles que ainda não registraram seus funcionários podem regularizar a situação de forma retroativa, registrando com a data em que o empregado começou a trabalhar, sob pena de autuação em caso de fiscalização.
Vínculo Empregatício e Carga Horária
A dúvida sobre a carga horária mínima para caracterizar o vínculo empregatício é comum. A legislação não define claramente quantos dias por semana configuram o vínculo, mas a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entende que, a partir de três dias de trabalho por semana para a mesma residência, o vínculo se formaliza. Nesses casos, o registro é obrigatório e pode ser proporcional às horas trabalhadas, garantindo que o empregado não receba menos que o salário mínimo mensal, calculado proporcionalmente.
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Contribuições e Obrigações do Empregador
As contribuições obrigatórias para empregadas domésticas são semelhantes às de outros trabalhadores urbanos, incluindo o recolhimento do INSS. Atualmente, são recolhidos 20% sobre o salário do trabalhador, sendo 8% descontados do salário do empregado e 12% pagos pelo empregador. Além disso, há a possibilidade de desconto de 6% referente ao vale-transporte, caso fornecido. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é opcional, mas, se oferecido, não é descontado do empregado, sendo um acréscimo de 8% sobre o salário, depositado em conta vinculada.
Em resumo, a regularização do trabalho doméstico é fundamental para garantir os direitos dos empregados e evitar penalidades para os empregadores.