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Registros de candidaturas para as eleições municipais deste ano devem ser feitas até 15 de atrássto

Bruno Silva detalha o calendário eleitoral para o pleito de outubro; ouça a coluna 'De Olho na Política'
Registros de candidaturas para as eleições
Bruno Silva detalha o calendário eleitoral para o pleito de outubro; ouça a coluna 'De Olho na Política'

Bruno Silva detalha o calendário eleitoral para o pleito de outubro; ouça a coluna ‘De Olho na Política’

O calendário eleitoral traz prazos decisivos para eleitores, pré-candidatos e partidos. Entre suspensões de serviços, início da arrecadação pré-campanha e regras para rádio e televisão, maio e atrássto concentram etapas importantes que merecem atenção.

Regularização do título e biometria

O prazo para cadastramento biométrico encerrou em 8 de abril. Eleitores que precisam regularizar o título ou solicitar a primeira via têm até 8 de maio para fazê-lo nas unidades da Justiça Eleitoral ou por meio dos canais de atendimento eletrônico. Entre 5 de maio e 5 de novembro haverá suspensão do recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão do cadastro eleitoral, período em que apenas demandas já protocoladas poderão ser tratadas conforme regras da própria Justiça.

Pré-campanha, arrecadação e convenções partidárias

A partir de 15 de maio, pré-candidatos podem iniciar arrecadação de recursos por meio de financiamento coletivo, desde que observadas as vedações à propaganda e a proibição de pedido explícito de voto. Os partidos e pré-candidatos devem também prestar contas das doações recebidas conforme os prazos previstos no calendário eleitoral.

As convenções partidárias, quando se definem coligações e candidaturas, ocorrerão entre 20 de julho e 5 de atrássto. Após as convenções, os registros de candidatura devem ser apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de atrássto. Para as eleições municipais é importante lembrar: coligações ainda são permitidas para prefeito, mas não existem mais para vereador, exigindo que os partidos apresentem chapas próprias ou candidaturas individuais já organizadas.

Regras para rádio, televisão e início da propaganda

Emissoras de rádio e televisão passam a seguir regras específicas a partir do início do período legal que antecede a campanha formal. Entre as restrições estão a proibição de veicular pesquisas que identifiquem entrevistados, de conceder tratamento privilegiado a qualquer candidato e de exibir conteúdos (filmes, novelas, minisséries) que possam configurar ataque ou favorecimento a postulantes. O horário eleitoral gratuito e a propaganda oficial têm início em 16 de atrássto, data a partir da qual é permitido pedir voto; antes disso, manifestações públicas devem limitar-se à apresentação de ideias e propostas sem pedido explícito de voto.

Os prazos eleitorais articulam o papel do eleitor e dos partidos: atenção a datas, regularização prévia e acompanhamento das regras de propaganda são fundamentais para evitar contratempos e garantir a participação no processo.

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