Legendas também devem reservar ao menos 30% às mulheres do Fundo Eleitoral e da propaganda eleitoral
Novas regras para a participação e financiamento de candidaturas femininas foram incluídas na Constituição Federal. As mudanças, válidas já para as eleições de 2024, garantem 30% das vagas para candidatas, 30% do fundo eleitoral e 30% do tempo de propaganda eleitoral gratuita para mulheres. Se o percentual de candidatas mulheres for superior a 30%, os valores de verba e tempo de propaganda também aumentam proporcionalmente.
As mudanças na legislação
A inclusão dessas regras na Constituição Federal visa fortalecer a participação feminina na política, tornando a legislação mais clara e de cumprimento obrigatório. Anteriormente, apesar de decisões do Supremo Tribunal Federal incentivando a candidatura de mulheres, alguns partidos não cumpriram as cotas estabelecidas.
Financiamento das campanhas
Além das cotas para eleições, a nova legislação determina que 5% do fundo partidário (distribuído em anos sem eleições) deve ser usado para promover a candidatura de mulheres. Recursos não utilizados podem ser aplicados nos anos seguintes. A intenção é garantir campanhas competitivas e efetivas, refletindo a diversidade da sociedade na representação política.
Maior representatividade feminina
A promulgação dessas novas regras, ocorrida às 16h, representa um passo significativo para aumentar a participação feminina na política brasileira. A expectativa é que as medidas contribuam para uma maior representatividade de mulheres no Congresso Nacional, assegurando que diferentes gêneros, raças e cores estejam representados na tomada de decisões do país.



