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Regra que obriga partidos a ter 30% dos cadidatos às eleições do sexo feminino entra na Constituição

Legendas também devem reservar ao menos 30% às mulheres do Fundo Eleitoral e da propaganda eleitoral
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Legendas também devem reservar ao menos 30% às mulheres do Fundo Eleitoral e da propaganda eleitoral

Legendas também devem reservar ao menos 30% às mulheres do Fundo Eleitoral e da propaganda eleitoral

Novas regras para a participação e financiamento de candidaturas femininas foram incluídas na Constituição Federal. As mudanças, válidas já para as eleições de 2024, garantem 30% das vagas para candidatas, 30% do fundo eleitoral e 30% do tempo de propaganda eleitoral gratuita para mulheres. Se o percentual de candidatas mulheres for superior a 30%, os valores de verba e tempo de propaganda também aumentam proporcionalmente.

As mudanças na legislação

A inclusão dessas regras na Constituição Federal visa fortalecer a participação feminina na política, tornando a legislação mais clara e de cumprimento obrigatório. Anteriormente, apesar de decisões do Supremo Tribunal Federal incentivando a candidatura de mulheres, alguns partidos não cumpriram as cotas estabelecidas.

Financiamento das campanhas

Além das cotas para eleições, a nova legislação determina que 5% do fundo partidário (distribuído em anos sem eleições) deve ser usado para promover a candidatura de mulheres. Recursos não utilizados podem ser aplicados nos anos seguintes. A intenção é garantir campanhas competitivas e efetivas, refletindo a diversidade da sociedade na representação política.

Maior representatividade feminina

A promulgação dessas novas regras, ocorrida às 16h, representa um passo significativo para aumentar a participação feminina na política brasileira. A expectativa é que as medidas contribuam para uma maior representatividade de mulheres no Congresso Nacional, assegurando que diferentes gêneros, raças e cores estejam representados na tomada de decisões do país.

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