CBN Ribeirão 90,5 FM
Colunistas
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Regras de condomínios sempre são motivo de polêmica

Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Camila Matos de Carvalho Ribeiro
Regras de condomínios sempre são motivo
Ouça a coluna 'CBN Via Legal', com Camila Matos de Carvalho Ribeiro

Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Camila Matos de Carvalho Ribeiro

Morar em condomínios, sejam prédios ou conjuntos de casas, costuma gerar debates acalorados e, não raro, litígios. Apesar da existência de regras formais e da expectativa de boa convivência, a falta de diálogo transforma desentendimentos rotineiros em conflitos que muitas vezes chegam ao Judiciário.

Normas e legislação

As regras que organizam a vida em condomínio estão previstas no Código Civil e na própria convenção condominial, elaborada pelos moradores ou pela construtora em empreendimentos novos. Cabe à construtora apresentar uma minuta da convenção para registro no cartório de imóveis, formalizando as obrigações e direitos dos condôminos. A convenção, juntamente com o regimento interno, é o principal instrumento para disciplinar horários, uso de áreas comuns e outras rotinas do dia a dia.

Direitos, deveres e uso das áreas comuns

Inquilinos podem participar das reuniões de condomínio, mas a participação efetiva nas votações costuma depender de procuração do proprietário, para legitimar o voto. A inadimplência não autoriza o despejo imediato do proprietário, porém acarreta multas, juros e ações judiciais de cobrança, já que a taxa condominial é essencial para a manutenção das áreas comuns e dos serviços. As regras sobre convivência variam de condomínio para condomínio: limites de horário para festas, normas sobre silêncio e regras de estacionamento são definidos na convenção ou no regimento interno, não havendo uma lei federal única que regule, por exemplo, o chamado “silêncio”. Em geral, vagas rotativas e a impossibilidade de apropriação exclusiva sem previsão expressa devem constar das normas internas.

Resolução de conflitos e entrega de imóveis

O caminho preferível para resolver desentendimentos é a negociação entre as partes, com mediação do síndico ou da administradora. Em casos de risco, dano ou confronto, a polícia pode ser acionada. No recebimento de imóveis, o comprador que identificar defeitos tem o direito de recusar a entrega e deve notificar formalmente a construtora — preferencialmente por meio de aviso de recebimento — descrevendo as irregularidades. Se os problemas persistirem, a orientação é buscar assessoria jurídica.

Como medida preventiva, é fundamental que moradores, proprietários e inquilinos leiam a convenção e o regimento interno, mantenham o diálogo e utilizem os canais formais do condomínio antes de transformar divergências em disputas maiores.

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.