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Regras sobre o saldo e a aceitação das bandeiras dos vales alimentação e refeição sofrem mudanças

Medidas passaram a valer em maio; quem explica o que muda é a advogada Alessandra Machado Cunha no 'CBN Via Legal'
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Medidas passaram a valer em maio; quem explica o que muda é a advogada Alessandra Machado Cunha no 'CBN Via Legal'

Medidas passaram a valer em maio; quem explica o que muda é a advogada Alessandra Machado Cunha no ‘CBN Via Legal’

As novas regras para Vale Alimentação e Vale Refeição, benefícios importantes para os trabalhadores, entraram em vigor recentemente, trazendo mudanças significativas.

Vale Alimentação x Vale Refeição: Qual a diferença?

O Vale Alimentação é usado para compras em supermercados e destinado à aquisição de alimentos para consumo em casa. Já o Vale Refeição é utilizado para compra de refeições prontas em restaurantes e estabelecimentos similares, durante o período de trabalho.

Direitos e Cálculo dos Vales

O direito a esses benefícios não é garantido por lei, mas sim por acordos coletivos, convenções ou contratos de trabalho. O cálculo geralmente considera o número de dias trabalhados multiplicado pelo valor diário do benefício, estipulado na norma coletiva ou contrato. Descontos salariais podem ocorrer, mas não podem exceder 20% do valor total do benefício. Vale ressaltar que esses vales, normalmente, são oferecidos como um complemento salarial atrativo para os trabalhadores.

Alterações Recentes e suas Implicações

A lei 14.442/2022 trouxe mudanças importantes. Agora, as empresas devem oferecer a portabilidade gratuita dos cartões, permitindo que o empregado escolha a emissora que melhor lhe convier. Além disso, a compra de produtos como bebidas alcoólicas, eletrodomésticos, cosméticos e ferramentas com o Vale Refeição está proibida. O Vale Alimentação deve ser usado exclusivamente para a compra de alimentos. Outra alteração significativa é a obrigatoriedade dos estabelecimentos em aceitar diferentes bandeiras de cartões, fomentando a concorrência e oferecendo mais opções ao trabalhador. Por fim, a conversão do crédito em dinheiro e o saque do saldo após 60 dias não são mais permitidos. O saldo não utilizado permanece disponível para futuras compras.

As novas regras visam maior transparência e benefícios para o trabalhador, mas a fiscalização e a adaptação das empresas e estabelecimentos comerciais serão cruciais para a efetiva implementação dessas mudanças.

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