Ouça a coluna ‘CBN Via Legal’, com Camila Matos
Investidores imobiliários receberam uma camada extra de proteção em novembro com a Medida Provisória 656. A MP determina que a matrícula do imóvel em cartório concentre todas as informações sobre litígios judiciais relacionados ao bem, visando tornar o processo de compra mais seguro e redistribuir responsabilidades entre compradores e credores.
O que muda com a MP 656?
Apelidada de ‘Renavam dos Imóveis’, a MP busca agilizar as transações imobiliárias através de um registro unificado. Anteriormente, o comprador precisava obter diversas certidões negativas para comprovar sua ‘boa fé’ e garantir que não havia riscos associados ao patrimônio do vendedor. A nova regra centraliza grande parte dessas informações na matrícula do imóvel, simplificando a análise.
Segurança para o comprador, mas atenção redobrada
Embora a MP traga mais segurança para os compradores, é importante ressaltar que as regras estão em vigor desde 7 de novembro, mas os cartórios têm um prazo de dois anos para se adaptarem. Durante esse período de transição, as normas anteriores permanecem válidas, exigindo que o comprador continue a comprovar sua boa fé, obtendo todas as certidões necessárias e analisando cuidadosamente a saúde financeira do vendedor.
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Vantagens e prazos
As vantagens da MP são direcionadas aos compradores. Após o período de carência de dois anos, negócios jurídicos celebrados serão considerados válidos, desde que a matrícula do imóvel não apresente registros de ações que possam comprometer o patrimônio do vendedor. Isso elimina questionamentos judiciais sobre a boa fé do comprador, desde que a matrícula esteja limpa no momento da aquisição.
A medida representa um avanço na segurança das transações imobiliárias, mas exige atenção aos prazos de adaptação e a manutenção dos cuidados tradicionais durante o período de transição.