CBN Ribeirão 90,5 FM
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Resolução do Conselho Nacional de Justiça amplia a atuação dos cartórios de notas

Unidades atrásra estão aptas a realizar processos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores
Resolução do Conselho Nacional de Justiça
Unidades atrásra estão aptas a realizar processos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores

Unidades atrásra estão aptas a realizar processos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores

Uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que divórcios, Resolução do Conselho Nacional de Justiça amplia a atuação dos cartórios de notas, separações, inventários e partilhas, mesmo envolvendo filhos menores, sejam realizados em cartórios de notas. Essa mudança representa uma facilitação importante para quem vive em união estável, garantindo maior segurança jurídica e agilidade nos processos relacionados à formalização da relação e direitos sucessórios.

Antes da resolução, muitos casais que viviam em união estável enfrentavam dificuldades para comprovar essa condição e garantir direitos como herança, o que demandava processos judiciais demorados e custosos. A nova norma deve incentivar a formalização dessas uniões, beneficiando especialmente casais que convivem há anos sem comprovação documental.

Ampliação do acesso à formalização da união estável

Em 2023, os cartórios de notas de Ribeirão Preto registraram 467 uniões estáveis, número que deve crescer significativamente com a nova resolução. Flávia Gentil, sexta tabeliã de notas de São André (SP), explica que a resolução do CNJ, especialmente o artigo 18, trata da inventariante extrajudicial e exige que a união estável não seja apenas formalizada por escritura pública ou termo declaratório, mas também registrada para garantir validade no processo sucessório.

Segundo Flávia, o registro da união estável é um desafio prático, pois muitos cartórios de registro civil exigem o requerimento conjunto das partes, o que pode ser inviável após o falecimento de um dos conviventes. A falta desse registro pode impedir o uso da escritura pública no inventário extrajudicial, dificultando o reconhecimento da união e dos direitos dela decorrentes.

Desafios na execução da nova resolução: Anteriormente, era possível utilizar a escritura pública não registrada para inventários, mas a nova resolução exige o registro formal da união estável. A tabeliã destaca que muitos registradores podem não aceitar o registro pós-morte, já que o procedimento exige o consentimento de ambas as partes. Isso pode gerar entraves para herdeiros que dependem do reconhecimento da união para acessar direitos sucessórios.

Em casos em que não há herdeiros colaterais, como irmãos ou sobrinhos do falecido, esses podem comparecer para reconhecer a união estável, mas essa situação nem sempre é fácil, pois os colaterais podem não ter interesse em reconhecer a união. Por isso, a recomendação é que os casais formalizem e registrem a união em vida, evitando processos judiciais posteriores, que são mais burocráticos, demorados e custosos.

Importância da escritura pública e do registro para garantir direitos

Flávia Gentil reforça que a união estável deve ser formalizada por meio de escritura pública ou termo declaratório e, obrigatoriamente, registrada para garantir validade jurídica. Sem esses documentos registrados, o reconhecimento da união pode depender de sentença judicial ou da anuência dos herdeiros colaterais, processos que demandam mais tempo e recursos financeiros.

O custo para a formalização da união estável em cartório gira em torno de R$ 500 a R$ 600, valor considerado acessível diante dos custos e da demora envolvidos em processos judiciais para reconhecimento da união e direitos sucessórios. A tabeliã destaca que a formalização extrajudicial é mais rápida, econômica e segura, beneficiando casais heterossexuais e homoafetivos.

Além disso, é importante que o testamento, se houver, reconheça a união estável desde a data inicial e o regime de bens, mas isso não substitui a necessidade da escritura pública registrada. A ausência desses documentos pode levar à necessidade de reconhecimento judicial da união, o que implica em maiores custos e demora.

Entenda melhor

A resolução do CNJ visa simplificar e desburocratizar processos relacionados a uniões estáveis, divórcios e inventários, ampliando o acesso à formalização extrajudicial. No entanto, para que a união estável seja reconhecida em processos sucessórios extrajudiciais, é essencial que a escritura pública seja registrada em cartório de registro civil, com o consentimento de ambas as partes. A formalização em vida evita entraves legais e custos adicionais no futuro.

Veja também

Conteúdos

Reportar um erro

Comunique à equipe do Portal da CBN Ribeirão Preto, erros de informação, de português ou técnicos encontrados neste texto.