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Resolução do Conselho Nacional de Justiça amplia a atuação dos cartórios de notas

Unidades agora estão aptas a realizar processos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores
Resolução do Conselho Nacional de Justiça
Unidades agora estão aptas a realizar processos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores

Unidades agora estão aptas a realizar processos de divórcios, separações, inventários e partilhas mesmo com filhos menores

Uma resolução recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite que divórcios, Resolução do Conselho Nacional de Justiça amplia a atuação dos cartórios de notas, separações, inventários e partilhas, mesmo envolvendo filhos menores, sejam realizados em cartórios de notas. Essa mudança representa uma facilitação importante para quem vive em união estável, garantindo maior segurança jurídica e agilidade nos processos relacionados à formalização da relação e direitos sucessórios.

Antes da resolução, muitos casais que viviam em união estável enfrentavam dificuldades para comprovar essa condição e garantir direitos como herança, o que demandava processos judiciais demorados e custosos. A nova norma deve incentivar a formalização dessas uniões, beneficiando especialmente casais que convivem há anos sem comprovação documental.

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Ampliação do acesso à formalização da união estável

Em 2023, os cartórios de notas de Ribeirão Preto registraram 467 uniões estáveis, número que deve crescer significativamente com a nova resolução. Flávia Gentil, sexta tabeliã de notas de São André (SP), explica que a resolução do CNJ, especialmente o artigo 18, trata da inventariante extrajudicial e exige que a união estável não seja apenas formalizada por escritura pública ou termo declaratório, mas também registrada para garantir validade no processo sucessório.

Segundo Flávia, o registro da união estável é um desafio prático, pois muitos cartórios de registro civil exigem o requerimento conjunto das partes, o que pode ser inviável após o falecimento de um dos conviventes. A falta desse registro pode impedir o uso da escritura pública no inventário extrajudicial, dificultando o reconhecimento da união e dos direitos dela decorrentes.

Desafios na execução da nova resolução: Anteriormente, era possível utilizar a escritura pública não registrada para inventários, mas a nova resolução exige o registro formal da união estável. A tabeliã destaca que muitos registradores podem não aceitar o registro pós-morte, já que o procedimento exige o consentimento de ambas as partes. Isso pode gerar entraves para herdeiros que dependem do reconhecimento da união para acessar direitos sucessórios.

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Em casos em que não há herdeiros colaterais, como irmãos ou sobrinhos do falecido, esses podem comparecer para reconhecer a união estável, mas essa situação nem sempre é fácil, pois os colaterais podem não ter interesse em reconhecer a união. Por isso, a recomendação é que os casais formalizem e registrem a união em vida, evitando processos judiciais posteriores, que são mais burocráticos, demorados e custosos.

Importância da escritura pública e do registro para garantir direitos

Flávia Gentil reforça que a união estável deve ser formalizada por meio de escritura pública ou termo declaratório e, obrigatoriamente, registrada para garantir validade jurídica. Sem esses documentos registrados, o reconhecimento da união pode depender de sentença judicial ou da anuência dos herdeiros colaterais, processos que demandam mais tempo e recursos financeiros.

O custo para a formalização da união estável em cartório gira em torno de R$ 500 a R$ 600, valor considerado acessível diante dos custos e da demora envolvidos em processos judiciais para reconhecimento da união e direitos sucessórios. A tabeliã destaca que a formalização extrajudicial é mais rápida, econômica e segura, beneficiando casais heterossexuais e homoafetivos.

Além disso, é importante que o testamento, se houver, reconheça a união estável desde a data inicial e o regime de bens, mas isso não substitui a necessidade da escritura pública registrada. A ausência desses documentos pode levar à necessidade de reconhecimento judicial da união, o que implica em maiores custos e demora.

Entenda melhor

A resolução do CNJ visa simplificar e desburocratizar processos relacionados a uniões estáveis, divórcios e inventários, ampliando o acesso à formalização extrajudicial. No entanto, para que a união estável seja reconhecida em processos sucessórios extrajudiciais, é essencial que a escritura pública seja registrada em cartório de registro civil, com o consentimento de ambas as partes. A formalização em vida evita entraves legais e custos adicionais no futuro.

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