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Resolução transforma multas leves em advertências escritas

Advogado Rodrigo Paschoalotto Geraldo conversou com a CBN Ribeirão
Resolução transforma multas leves em advertências
Advogado Rodrigo Paschoalotto Geraldo conversou com a CBN Ribeirão

Advogado Rodrigo Paschoalotto Geraldo conversou com a CBN Ribeirão

Desde julho, entrou em vigor uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que permite a conversão de multas de trânsito leves ou médias em advertência por escrito. A medida visa reduzir o impacto financeiro das penalidades para infrações de menor gravidade, Resolução transforma multas leves em advertências escritas, ao mesmo tempo em que mantém a advertência formal ao condutor.

Quem tem direito à conversão?

Segundo o advogado especialista em leis de trânsito Rodrigo Pasqualoto Geraldo, todo cidadão enquadrado em infrações de natureza leve ou média tem direito à conversão da multa em advertência. Essas infrações são classificadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) com base na pontuação: 3 pontos para infrações leves, 4 para médias, 5 para graves e 7 para gravíssimas.

O especialista explica que a conversão não elimina a penalidade, mas substitui o pagamento da multa por uma advertência formal, que funciona como um “puxão de orelha” escrito, alertando o condutor para não repetir a infração e evitar riscos à sua segurança e à de outros.

Como funciona a aplicação da advertência?: Pasqualoto ressalta que a advertência deve ser aplicada pelo órgão de trânsito responsável pela autuação. O condutor pode solicitar a conversão ao apresentar defesa administrativa, pedindo que a penalidade seja alterada de multa para advertência. O órgão que emitiu o auto de infração — seja municipal, estadual ou federal — é quem decide sobre a conversão.

O advogado destaca que, apesar de a advertência ser feita por escrito, ele acredita que uma abordagem presencial e imediata da autoridade de trânsito teria maior efeito educativo, já que um aviso formal em papel pode não ser suficiente para modificar o comportamento do condutor.

Vantagens e condições para a conversão

A principal vantagem da conversão é a dispensa do pagamento da multa, o que representa um alívio financeiro para o condutor ou proprietário do veículo. No entanto, para ter direito à conversão, o condutor não pode ter cometido a mesma infração nos últimos 12 meses, evitando reincidências.

Além disso, existem algumas restrições e agravantes previstos na resolução, que podem impedir a conversão em determinados casos, mas os detalhes específicos não foram divulgados.

Infrações passíveis de conversão: O advogado exemplifica que várias infrações leves e médias podem ser convertidas, como, por exemplo, jogar papel ou lixo para fora do veículo, o que configura infração média segundo o CTB. Essa atitude também pode ser considerada uma infração ambiental e de falta de educação.

Quando o condutor é parado pela autoridade de trânsito, poderia receber a advertência no momento da abordagem, mas, na prática, a conversão ocorre após o condutor apresentar defesa administrativa solicitando a alteração da penalidade.

Informações adicionais

Para consultar a classificação das infrações e obter mais informações sobre a resolução, os condutores podem acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) no endereço www.detran.sp.gov.br. O site disponibiliza o quadro de infrações categorizadas por gravidade e as portarias relacionadas à conversão de multas em advertências.

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