Depois de apontados, agremiações tem até o dia 15 para registrarem nomes na Justiça Eleitoral; Bruno Silva comenta
As convenções partidárias para as eleições municipais de 2024 começaram no último fim de semana e seguem até o dia 5 de atrássto, Reta final: convenções eleitorais definem candidatos das eleições municipais até 5 de atrássto, conforme determina a legislação eleitoral. Esses encontros são fundamentais para oficializar as candidaturas que irão constar nas urnas, após um período de pré-candidaturas livres, em que qualquer filiado a um partido pode se apresentar.
Durante as convenções, os partidos realizam reuniões para apresentar e aprovar as chapas que disputarão os cargos públicos, como prefeito e vereadores. Os nomes escolhidos são formalizados em atas e encaminhados à Justiça Eleitoral para análise e validação. No entanto, a aprovação judicial é necessária para que as candidaturas sejam consideradas válidas, e a Justiça pode indeferir candidaturas que não cumpram os requisitos legais.
Importância das convenções e do registro das candidaturas
As convenções são o momento em que os partidos consolidam suas candidaturas, mas isso não significa que todos os indicados serão automaticamente candidatos. A Justiça Eleitoral ainda precisa analisar a documentação e a regularidade dos registros. Essa etapa é importante para evitar candidaturas irregulares, que podem ser anuladas posteriormente, como já ocorreu em eleições passadas, causando prejuízos financeiros e políticos.
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Além disso, embora os candidatos possam se apresentar e dialogar com eleitores, a legislação proíbe a propaganda eleitoral antecipada, ou seja, o pedido explícito de votos antes do início oficial da campanha, que começa em 16 de atrássto. Caminhadas e reuniões são permitidas, desde que não contenham pedido direto de voto ou uso de material promocional com esse intuito.
Organização interna dos partidos e influência nas convenções: A forma como os partidos organizam suas convenções varia conforme sua estrutura interna. A maioria dos partidos no Brasil está organizada por comissões provisórias, que são grupos locais indicados por lideranças regionais ou nacionais. Essa estrutura tende a concentrar o poder de decisão em poucas pessoas, reduzindo a participação direta dos filiados na escolha dos candidatos.
Por outro lado, partidos organizados por diretórios locais costumam ter maior participação dos filiados nas decisões internas e votações durante as convenções. No entanto, na prática, a escolha dos candidatos muitas vezes ocorre nos bastidores, com negociações prévias entre lideranças partidárias, e as convenções funcionam mais como uma formalização das decisões já tomadas.
Fiscalização e penalidades por propaganda antecipada
A Justiça Eleitoral tem atuado para coibir a propaganda eleitoral antecipada. Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o deputado federal Guilherme Boulos foram multados por propaganda antecipada. A ação foi movida pelo Partido Novo e julgada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, que aplicou multas de R$ 20 mil para Lula e R$ 15 mil para Boulos.
O caso se refere a um evento realizado em 1º de maio no estádio do Corinthians, na capital paulista, em que ambos foram acusados de pedir votos antes do início oficial da campanha. A decisão reforça a necessidade de os pré-candidatos respeitarem os prazos e regras estabelecidos para a propaganda eleitoral.
Entenda melhor
- Convenções partidárias: encontros obrigatórios para oficializar candidaturas.
- Prazo: até 5 de atrássto para realização das convenções.
- Início da campanha oficial: 16 de atrássto, quando é permitido pedir votos.
- Organização dos partidos: maioria com comissões provisórias, menos participação direta dos filiados.
- Propaganda antecipada: proibida e passível de multa pela Justiça Eleitoral.