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Reta final de campanha: o que pode e o que é vetado nas propagandas até domingo (30)?

Bolsonaro e Lula disputam o 2º turno para a presidência enquanto Fernando Haddad e Tarcísio de Freitas pleiteiam o Governo de SP
propaganda eleitoral
Bolsonaro e Lula disputam o 2º turno para a presidência enquanto Fernando Haddad e Tarcísio de Freitas pleiteiam o Governo de SP

Bolsonaro e Lula disputam o 2º turno para a presidência enquanto Fernando Haddad e Tarcísio de Freitas pleiteiam o Governo de SP

O segundo turno das eleições se aproxima e com ele, o fim das campanhas eleitorais. Hoje, acontece um debate na Globo entre candidatos ao governo do Estado de São Paulo, enquanto amanhã será a vez dos presidenciáveis.

Regras para a Campanha Eleitoral

A propaganda eleitoral em rádio e televisão termina amanhã, sábado, às 22h. Até este horário, os candidatos podem realizar comícios, usar autofalantes, fazer passeatas, reuniões e dar entrevistas, respeitando as normas estabelecidas pela legislação eleitoral. Após as 22h de sábado até as 17h de domingo (término da votação), algumas restrições entram em vigor: comícios, uso de autofalantes próximos aos locais de votação e manifestações coletivas são proibidos. Entretanto, o eleitor pode expressar sua preferência individualmente, usando acessórios como bandeiras, broches ou camisetas.

Propaganda na Internet e Assédio Eleitoral

A veiculação gratuita de conteúdo na internet é permitida até sábado às 22h. A distribuição de santinhos, adesivos e outros materiais impressos, além de passeatas e carreatas (com carro de som), também são permitidas até então. No domingo, o impulsionamento de postagens e novas publicações de propaganda eleitoral são vedados. O Ministério Público do Trabalho reforça o monitoramento para evitar o assédio eleitoral, prática considerada crime. A coação de trabalhadores para votar em determinado candidato pode gerar multas e até mesmo configurar crime eleitoral.

Denúncias e Fiscalização

Para denunciar casos de assédio eleitoral ou outras irregularidades, o eleitor pode utilizar o aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral ou ir pessoalmente a um cartório eleitoral. A identidade do denunciante é mantida em sigilo. A fiscalização e a participação cidadã são fundamentais para garantir a lisura do processo eleitoral.

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