Alegação foi de constrangimento desnecessário causado durante as oitivas
A Justiça de Ribeirão Preto negou os pedidos de dispensa de oitivas feitos pelas defesas de cinco investigados na Operação Sevandija. Os réus, entre eles ex-secretários municipais e ex-presidentes da Câmara, alegaram que o comparecimento em audiência, estando presos, é um direito que poderia ser dispensado. As audiências estão marcadas para os dias 24 e 27 de julho e 13 e 4 de atrássto.
Pedidos Negados
O advogado Roberto Ecke alertou que o pedido de dispensa, fora da regra processual, poderia causar prejuízo aos investigados. Ele explicou que, embora a defesa possa abrir mão da oitiva de testemunhas, a ausência do réu em audiência pode ser prejudicial à sua defesa. A presença do acusado em todos os atos processuais é considerada essencial para garantir o direito à ampla defesa.
Uniforme e Algemas
Separadamente, a defesa de um ex-superintendente pediu a liberação do uso de uniforme prisional e algemas durante as audiências. A alegação é de possível constrangimento e desigualdade entre os investigados. Entretanto, o juiz Lúcio Alberto Enneias Ferreira da Silva, acatando parecer do Ministério Público, negou o pedido. A decisão justifica que o uso do uniforme é padrão para todos os presos conduzidos ao fórum e não fere a dignidade humana, sendo o acolhimento do pedido considerado como privilégio.
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Direito à Defesa
A negativa dos pedidos reforça a importância da presença dos réus em todas as etapas do processo, assegurando o direito à ampla defesa. A decisão judicial demonstra a preocupação em manter a igualdade entre os investigados e evitar a criação de privilégios.



