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Ribeirão é a 11ª cidade do país que mais destinou o IR a entidades municipais

Foram R$ 375 mil repassados aos fundos da criança e do adolescente; número representa 2,6% do potencial ribeirão-pretano
IR entidades municipais
Foram R$ 375 mil repassados aos fundos da criança e do adolescente; número representa 2,6% do potencial ribeirão-pretano

Foram R$ 375 mil repassados aos fundos da criança e do adolescente; número representa 2,6% do potencial ribeirão-pretano

Ribeirão Preto se destaca como a cidade brasileira com maior número de destinações de recursos do Imposto de Renda para fundos da criança e do adolescente, superando até mesmo capitais como Rio de Janeiro e Salvador.

Números expressivos e potencial a ser explorado

A cidade registrou mais de R$ 5 milhões em destinações, um recorde para o município. Apesar do valor expressivo, o potencial é ainda maior: poderiam ter sido destinados cerca de R$ 73 milhões, apenas considerando pessoas físicas. Isso demonstra a necessidade de campanhas de conscientização para alcançar um número maior de contribuintes.

Segunda fase de destinação e opções de escolha

Até 27 de dezembro, os contribuintes ainda podem destinar parte do Imposto de Renda para entidades aprovadas pelos Conselhos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. A escolha da entidade e até mesmo do projeto específico é possível através de plataformas online, como o site da Prefeitura de Ribeirão Preto, que disponibiliza links para “Invista na Criança” e “Invista na Pessoa Idosa”. Os recursos destinados agora já beneficiarão as entidades em 2025.

Solidariedade além das fronteiras

A solidariedade de Ribeirão Preto se estendeu além das suas fronteiras. Cerca de 250 contribuintes destinaram recursos para municípios do Rio Grande do Sul afetados pelas tragédias recentes, com destaque para Porto Alegre e Canoas. Barueri também recebeu muitas destinações, possivelmente devido à sua referência em tratamento de câncer.

A iniciativa demonstra a importância da conscientização sobre a destinação do Imposto de Renda para entidades assistenciais. Contribuintes podem destinar até 6% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e da pessoa idosa, sem custos adicionais. Tanto quem terá imposto a restituir quanto quem apura imposto a pagar pode participar. A arrecadação é depositada em conta corrente dos fundos, para posterior utilização.

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