Em 2016, vereadores aprovaram lei, mas texto foi vetado pela ex-prefeita Dárcy Vera
São Paulo adota lei estadual que proíbe consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis
Nova lei em vigor
O governador João Doria sancionou uma lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas em postos de combustíveis de todo o estado de São Paulo. A venda de bebidas é permitida, mas o consumo só poderá ocorrer dentro das lojas de conveniência. A lei, publicada no Diário Oficial, já está em vigor, com prazo de 60 dias para regulamentação.
Precedentes e polêmicas
Ribeirão Preto possui uma lei municipal semelhante, aprovada em 2016, mas vetada pelo executivo por alegação de inconstitucionalidade. Após análise pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, a lei municipal foi considerada constitucional, mas ainda não entrou em vigor. A vereadora Glaucia Berinice, autora do projeto, afirma que a lei visa diminuir abusos de motoristas. Entretanto, Waldemar de Bortoli Jr., presidente da Bicom (representante dos postos de combustíveis), discorda, argumentando que a lei é ineficaz e prejudica a receita dos postos, principalmente aqueles sem lojas de conveniência.
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Sanções e fiscalização
A lei estadual prevê a obrigatoriedade de placas informando a proibição. Postos que permitirem o consumo de álcool e não retirarem os clientes infratores estão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multas e até a cassação da licença. Em casos de resistência, a polícia deverá ser acionada. A nova lei busca prevenir acidentes de trânsito relacionados ao consumo de álcool e direção.



