Secretaria da Fazenda do município ampliou as regras de parcelamento para quem está devendo os encargos; inadimplência é de 6%
O governo estadual anunciou um plano de parcelamento de dívidas, abrangendo IPVA e ICMS, como parte do programa “Nos Conformos da Secretaria Estadual da Fazenda”.
Parcelamento do IPVA
O parcelamento do IPVA contempla débitos em dívida ativa até 2017, podendo ser dividido em até 10 vezes. Entretanto, o parcelamento é ordinário, incidindo taxa Selic e 1% ao mês de juros. A região de Ribeirão Preto, com mais de 1 milhão de veículos, tem previsão de arrecadação anual de aproximadamente 950 milhões de reais em IPVA (315 milhões só de Ribeirão Preto). O governo espera estimular o pagamento de débitos, prevendo arrecadar mais de 50 milhões de reais com a medida.
Parcelamento do ICMS
Para o ICMS, o parcelamento abrange débitos de substituição tributária até setembro de 2018, podendo ser dividido em até 60 vezes. Há duas resoluções: a resolução 3, mais inovadora, permite o parcelamento de débitos de substituição tributária, e a resolução 1 (que substitui a de 2012), flexibiliza o parcelamento do ICMS não-substituição tributária, eliminando a necessidade de justificativas para parcelamentos de até 60 vezes. Os prazos para requerer os parcelamentos vão até 31 de maio de 2019 (ICMS substituição tributária) e variam para outros débitos de ICMS.
Como acessar os serviços
Para o parcelamento do IPVA, acesse www.dividativa.pge.sp.gov.br. Para o ICMS, contribuintes com débitos em dívida ativa devem acessar o mesmo site, enquanto aqueles sem débitos em dívida ativa devem acessar www.pfe.fazenda.sp.gov.br. Os valores do IPVA de 2019 já estão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda, com opções de pagamento em 3 parcelas até março ou em parcela única com desconto em janeiro.
Este plano de parcelamento busca facilitar o pagamento de impostos atrasados, beneficiando contribuintes e aumentando a arrecadação do estado.



