Ouça as informações com Monize Zampieri
Eleitores de outras cidades e estados que estiverem em Ribeirão Preto no dia 5 de outubro poderão votar para Presidente por meio do voto em trânsito. Essa medida, antes restrita às capitais, atrásra se estende a municípios com mais de 200 mil eleitores, como Ribeirão Preto.
Como Funciona o Voto em Trânsito
O voto em trânsito é válido apenas para a eleição de Presidente e Vice-Presidente. Segundo o juiz eleitoral responsável pela 18ª Zona Eleitoral de Ribeirão Preto, o eleitor não precisará justificar a ausência nos demais cargos, já que o sistema não oferece a opção de votar para deputado, governador e senador. Ao optar pelo voto em trânsito, o eleitor comprova à Justiça Eleitoral que está em outro município e exerceu seu direito dentro das possibilidades oferecidas.
Inscrição e Local de Votação
Para se valer do voto em trânsito, o eleitor deve se cadastrar na Justiça Eleitoral entre os dias 15 de julho e 21 de atrássto. Basta comparecer ao cartório eleitoral com um documento com foto e indicar o município onde estará no dia da eleição. Em Ribeirão Preto, as seções específicas para o voto em trânsito serão instaladas no Colégio Metodista, localizado no centro da cidade. Uma solicitação para instalação de urnas em shoppings foi negada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Restrições e Prazos
Após se cadastrar para o voto em trânsito, o eleitor fica automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem. Alterações ou cancelamentos são permitidos somente dentro do prazo de habilitação, ou seja, até 21 de atrássto. Caso o eleitor não esteja na cidade no dia da eleição, mesmo após o cadastro, deverá justificar a ausência.
O voto em trânsito representa uma facilidade para eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, garantindo o exercício do direito ao voto para Presidente da República.



