Prazos devem ser respeitados para que o empreendedor não tenha que fazer o processo de abertura de empresa desde o começo
A Secretaria da Fazenda de São Paulo cassou 40 mil inscrições estaduais em razão da inatividade presumida dos contribuintes. A medida, publicada no Diário Oficial do Estado na semana passada, afeta empresas que deixaram de entregar as guias de informação e apuração do ICMS por três meses consecutivos, além de não apresentarem outros indícios de atividade, como emissão de notas fiscais ou recolhimento do imposto.
Entendendo a Inatividade Presumida
Segundo Paulo Patielo, supervisor fiscal da área de atendimento e cadastro dos contribuintes, a Secretaria da Fazenda considera inativo o contribuinte que, além da omissão na entrega das guias do ICMS, não emitiu notas fiscais, não recolheu o imposto e não entregou a Escrituração Fiscal Digital (EFD) no período. Essa ausência de atividade configura a inatividade presumida, que resulta na cassação da inscrição estadual.
Impacto Regional e Regularização
Cidades como Ribeirão Preto (4.828 inscrições cassadas) e Araraquara (1.096) foram significativamente impactadas. Grande parte das cassações (30 mil) se refere a contribuintes do Simples Nacional em 2017 que migraram para o regime periódico de apuração (RPA) em 2018 e não se regularizaram. A Secretaria da Fazenda ressalta que este procedimento visa sanear o cadastro e que a situação financeira delicada de muitas empresas contribui para o alto número de cassações.
Contribuintes com inscrições cassadas devem acessar o site portal.fazenda.sp.gov.br (buscar por CADESP) para verificar sua situação. Há um prazo de 15 dias, a partir da publicação no Diário Oficial (5 de dezembro), para regularização ou apresentação de esclarecimentos. Antes da cassação, houve um período de 60 dias para regularização, com suspensão da inscrição, que não foi aproveitado por muitos contribuintes.



