Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) garante esse direito aos consumidores; saiba o que fazer nesses casos
Com a chegada das chuvas intensas e frequentes, acompanhadas de raios, aumenta o risco de danos a equipamentos eletrônicos. Mas você sabia que é possível conseguir o ressarcimento por esses danos?
Danos Causados por Raios e Ressarcimento
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prevê o ressarcimento de danos em equipamentos eletrônicos queimados por raios. Se você teve algum aparelho danificado por uma tempestade, entre em contato com sua companhia de energia elétrica.
Como Solicitar o Ressarcimento
Em Ribeirão Preto e grande parte do estado de São Paulo, a CPFL é a responsável pela distribuição de energia. Para solicitar o ressarcimento, é necessário abrir um protocolo, informando o equipamento danificado, a data e o horário do ocorrido. Essas informações são cruciais para que a companhia verifique se houve um pico de energia na região naquele momento.
Leia também
Importância do Registro do Ocorrido
Registrar o dia e a hora do incidente é fundamental para o sucesso da solicitação. A CPFL irá analisar os registros de energia para confirmar se houve um pico de tensão compatível com o dano relatado. Após a comunicação, a empresa orientará sobre os próximos passos do processo de ressarcimento.
Portanto, se você teve algum equipamento eletrônico danificado por raios durante uma tempestade, não hesite em entrar em contato com sua companhia de energia elétrica. A Aneel garante o direito ao ressarcimento, desde que os procedimentos corretos sejam seguidos.



